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Notícias

30 de outubro de 2013

Lei dos Sacoleiros permite compras de até R$ 110 mil por ano

Muito se ouve falar, mas poucos conhecem o RTU, a lei que permite importar de forma legalizada produtos do Paraguai em quantidades maiores do que a cota mensal de US$300,00.

 

 

Muitas pessoas vivem com o trabalho de ir até o Paraguai e vender no Brasil os produtos lá comprados, os chamados sacoleiros.

Muitos destes sacoleiros são pegos na fiscalização e perdem suas mercadorias, outros conseguem chegar até sua cidade com uma quantidade de produtos muito acima do que a cota permite. Um comércio baseado "na sorte" e no famoso "jeitinho brasileiro" de tentar burlar as leis. Com isso queremos apenas expor os fatos, pois essas pessoas em sua maioria são pessoas honestas, que se aproveitam da alta carga tributária no Brasil para oferecer produtos com valores mais baixos e com a mesma qualidade, e que, além disso, se sujeitam a um grande estresse de viagens constantes, riscos de assalto, de perderem as mercadorias e terem prejuízo em fiscalizações e blitz nas estradas.

A Polícia e a Receita Federal ao longo do tempo tentaram e ainda procuram coibir esta prática, principalmente através de fiscalizações. Tanto que isso afastou muitos sacoleiros e se refletiu na diminuição de vendas em Ciudad del Este com relação a tempos atrás. A alguns anos, para tentar amenizar esta situação e promover um comércio de forma legal entre os dois países, foi criada a lei da RTU, Regime de Tributação Unificada, de autoria do deputado federal Fernando Giacobo(PP). 

A lei foi publicada em 2009 e passou a valer apenas em 2012, estabelecendo uma alíquota única de importação de 25%, mais 7% de ICMS – contra até 80% fora do regime, as cotas são limitadas a R$110 mil por ano para a microempresa, divididas em cotas trimestrais de R$ 18.000,00 para o 1º e o 2º trimestres e R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º trimestres.

Somente pode se habilitar ao RTU as empresas optante pelo Simples Nacional e as mercadorias só podem ser vendidas no varejo, ou seja, ao consumidor final. Entre os produtos permitidos para venda estão os das categorias:

- Celulares;
- Tablets;
- Som Automotivo;
- Fones de ouvido;
- Mouses;
- Controles e Joysticks;
- Cartões de memória;
- Pendrives;
- Teclados;
- Câmeras CCTV e Webcam;
- Aparelhos telefônicos fixos e sem fio;
- Caixas amplificadas;
Bebidas, brinquedos, roupas, perfumes, artigos de pesca, não são permitidos.

Confira, passo a passo, a importação simplificada pelo RTU:

1. Feitas as compras pelo representante credenciado da microimportadora em uma das lojas cadastradas de Ciudad del Este o estabelecimento emite as faturas comerciais, de forma eletrônica, no sistema informatizado de controle mantido pela Receita Federal do Brasil;

2. O condutor do veículo cadastrado deverá dar ciência do transporte internacional antes de sua saída do Paraguai e dirigir-se a aduana paraguaia, onde os volumes são conferidos;

3. Já do lado brasileiro, o representante dirige-se ao setor de RTU na aduana brasileira, onde a declaração de importação é registrada e verificada as mercadorias, sendo então gerada as guias de impostos (DARFs);

4. Após emitidas as DARFs, efetua-se o pagamento dos tributos federais e o ICMS no Banco do Brasil junto a aduana;

5. Apresenta-se as DARFs pagas na aduana e a mercadoria é liberada passando a ter livre circulação no território nacional acompanhada da DRTU (Declaração de Importação) e nota fiscal de entrada;

A adesão de importadores cadastrados trabalhando neste regime tem crescido a cada dia.

 A empresa  RTU Brasil mantém escritório de atendimento exclusivo a 50 metros da aduana brasileira, onde esclarece dúvidas gratuitamente com consultores especializados. Também o serviço nacional de apoio a habilitação junto a Receita Federal, independente da cidade no Brasil. Preenchemos todos os formulários e relacionamos alguns documentos a serem feito cópias, bastando apenas ao cliente protocolar junto a Receita de sua cidade.

 

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