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Notícias

8 de novembro de 2013

Câmara Municipal de Vereadores de Não-Me-Toque/RS Sessão Ordinária do dia 25 de outubro de 2013

ROJETOS DE LEI APROVADOS POR UNANIMIDADE
Bombeiros
Projeto de Lei do Executivo nº 161/13, que autoriza o Município de Não-Me-Toque a celebrar convênio com o estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da segurança pública, objetivando a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, e de atividades de defesa civil. Resumo do Projeto: o objeto é incrementar as atividades de Segurança Pública, por meio do Corpo de Bombeiros no Município de Não-Me-Toque/RS.
Para estudar a viabilidade do convênio, o Poder Executivo nomeou a Comissão Municipal Pró-Bombeiros, através da Portaria n.º 20.854, de 11/07/2013, onde estão representados o Poder Executivo, Poder Legislativo, ACINT, Polícia Civil, Polícia Militar, Consepro, Defesa Civil, um Técnico em Segurança do Trabalho entre outros clubes sociais.
Foram realizadas diversas reuniões com os membros da Comissão, sendo que em algumas delas houve a participação do Coronel Guido Pedroso de Melo – Comandante do Comando Geral do Corpo de Bombeiros, e do Comandante Jorge Reginaldo Peterson Morais – 7º Comando Regional de Bombeiros de Passo Fundo - que apresentaram dados e informações relevantes para a instalação de uma Unidade de Corpo de Bombeiros no Município de Não-Me-Toque. A Comissão também fez diversas visitas aos Municípios vizinhos, para conhecer as estruturas de uma Unidade de Corpo de Bombeiros.
Conforme acordado na reunião realizada em 2 de outubro de 2013, onde foi apresentada uma previsão de valores de investimento para a instalação da Unidade, o Município comprometeu-se a fornecer no mínimo quatro servidores civis para a atividade de Bombeiros, até que a Brigada Militar classifique Militares Estaduais para execução das atividades. Posteriormente a aprovação deste Projeto de Lei e assinatura do Convênio, será criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM), que será alimentado com recursos das multas aplicadas pelos Bombeiros, doações e subvenções.

Organização urbana
Projeto de Lei do Executivo nº 165/13, que estabelece as áreas de uso residencial, comercial e industrial do Município de Não-Me-Toque – RS, para regulamentar as decisões dos tendo em vista a expansão do Município.

Consignados
Projeto de Lei do Executivo nº 167/13, que altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.579a/2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços às instituições financeiras para concessão de empréstimo aos servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento.

Calendário de eventos
Projeto de Lei do Executivo nº 169/13, que estabelece regulamento para elaboração do calendário de eventos no Município de Não-Me-Toque. Resumo do Projeto: A reserva das datas deverá ser feita até o dia 30 de novembro de cada ano. A reserva da data não dá direito à entidade de modificar a característica do evento, ou alteração de local ou horários previstos no mesmo. Os eventos previstos no calendário somente poderão ser realizados mediante licença que deverá ser solicitada com 30 dias de antecedência.

Engenheiro florestal
Projeto de Lei do Executivo nº 170/13, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar um Engenheiro Florestal por necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para atendimento junto ao Departamento de Meio Ambiente tendo em vista o aumento da demanda.

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR APROVADOS POR CINCO VOTOS A FAVOR E QUATRO CONTRÁRIOS
Valores imobiliários
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 014/13, que oficializa a planta de valores imobiliários e o zoneamento fiscal para o exercício 2014. Resumo do Projeto: Valores imobiliários e do mapa de zoneamento fiscal para o exercício de 2014, bem como algumas alterações na legislação vigente, as quais foram estudadas e discutidas pela Comissão nomeada através da Portaria nº 20.986, composta por representantes do Executivo e Legislativo Municipal, ACINT, Sindicato dos Empregadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, comércio imobiliário local e dos escritórios contábeis, conforme ata e relação de presenças em anexo, cujas alterações propostas, relacionamos a seguir: 1º) IPTU: reajuste de 5,84% (IPCA) e 7% (aumento real): 12,84%. 2º) ISSQN: reajuste de 5,84% (IPCA) e 7% (aumento real): 12,84%. 3º) Manutenção dos descontos de 30%, 20% e 10% nos pagamentos à vista do IPTU. 4º) Taxa de Coleta de Lixo: 5,84% (IPCA) e 7% (aumento real): 12,84%. 5º) A planta de valores imobiliários será alterada nos mesmos índices do IPTU, ISSQN e Taxa de Coleta de Lixo. 6º) Elevação das zonas fiscais das quadras onde houve pavimentação até 30 de setembro de 2013. 7º) Concessão de isenção do IPTU às pessoas acima dos 65 anos, desde que atendam as exigências do Cadúnico e desde que tenha um único imóvel que sirva para sua moradia, cujo valor venal não ultrapasse a 38.370 URM, conforme legislação vigente.

Alteração tributária
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 015/13, que dá nova redação ao inciso II do Parágrafo único do art. 124, inclui o inciso VII ao art. 124 e altera os valores das tabelas dos anexos A e B da Lei Complementar nº 037, de 07 de novembro de 2006 – Código Tributário Municipal. Resumo do Projeto: trata da alteração dos valores das Tabelas do Código Tributário Municipal para o exercício de 2014, constantes nos Anexos A e B da Lei Complementar nº 037/06 - Código Tributário Municipal, bem como algumas alterações na legislação vigente, as quais foram estudadas e discutidas pela Comissão nomeada através da Portaria nº 20.986, composta por representantes do Executivo e Legislativo Municipal, ACINT, Sindicato dos Empregadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, comércio imobiliário local e de escritório contábil, conforme ata e relação de presenças em anexo, cujas alterações propostas, relacionamos a seguir: 1º) IPTU: reajuste de 5,84% (IPCA) e 7% (aumento real): 12,84%; 2º) ISSQN: reajuste de 5,84% (IPCA) e 7% (aumento real): 12,84%; 3º) Manutenção dos descontos de 30%, 20% e 10% nos pagamentos à vista do IPTU; 4º) Taxa de Coleta de Lixo: 5,84% (IPCA) e 7% (aumento real): 12,84%; 5º) A planta de valores imobiliários será alterada nos mesmos índices do IPTU, ISSQN e Taxa de Coleta de Lixo. 6º) Elevação das zonas fiscais das quadras onde houve pavimentação até 30 de setembro de 2013. 7º) Concessão de isenção do IPTU às pessoas acima dos 65 anos, desde que atendam as exigências do CADÚNICO e desde que tenha um único imóvel que sirva para sua moradia, cujo valor venal não ultrapasse a 38.370 URM, conforme legislação vigente.

PRÓXIMA SESSÃO
A Próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 11 de novembro de 2013, com início às 20hs15min, nas dependências da Câmara de Vereadores.

Ernélio Krüger - Assessor de Comunicação

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