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Notícias

19 de novembro de 2013

Já é possível fazer contratos de aluguéis sem algumas exigências

Nova Lei do Inquilinato equilibrou relação entre locatários e inquilinos, informa especialista

 A Lei do Inquilinato (12.112/10) completou três anos em 2013. Se por um lado, as alterações protegem o locatário, visto que ficou mais fácil a ação de despejo por falta de pagamento, por outro, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Martins Limongi acredita que as mudanças beneficiaram aqueles inquilinos “bons pagadores”. A lei “equilibrou a relação contratual de locação” e beneficiou “ambas as partes”.

Limongi destaca que o principal indicador de eficácia da lei é a agilização na prática do despejo. “Ainda existem ações de despejo. Isso demonstra que os inquilinos continuam inadimplentes, mas a redução das demandas judiciais prova que a lei tem cumprido o seu papel”, aponta.

De acordo com a regra, quem atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado, para quitar a dívida. Se não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de despejo, tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em média, 14 meses.

Segundo Limongi, os ajustes na lei “foram extremamente positivos”. Para ele, o grande beneficiado foi o “bom pagador”. “O inquilino ficou mais consciente que caso não pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida.”

As mudanças não influenciaram negativamente o bolso do inquilino. “Essa medida traz muito mais segurança para o mercado. Com isso, as pessoas voltaram a investir no mercado imobiliário, o que traz mais oferta e até redução de preços”, assinala.

Do lado do inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá ser respeitado.

Como os locatários ganharam agilidade em retomar o imóvel, em caso de inadimplência, a lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito adiantado etc.).

Limongi alerta que, apesar de existir casos de aluguéis sem fiador, ainda é preciso um prazo maior até o bom pagador ser totalmente beneficiado. “A lei tem um tempo de duração para ser totalmente implantada, não é de um dia para o outro. Mas o reflexo já pode ser sentido, hoje é possível fazer contratos de aluguéis sem algumas exigências, como fiador, por exemplo, mas o mercado ainda está se acostumando a isso.”

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