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Notícias

13 de dezembro de 2013

Prorrogada adesão ao programa que regulariza dívida de ICMS

Governo do Estado dispensa multa para dívidas do diferencial de alíquota, prorroga prazo para adesão ao “Em Dia 2013” e prepara lista de produtos que serão isentos do imposto.O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou no final da tarde do dia 6 de dezembro, medidas que beneficiam milhares de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional com dívidas de ICMS interestadual (o imposto de Fronteira). A primeira delas é a dispensa de 100% da multa dos débitos de diferencial de alíquota. Agora, o empresário poderá pagar sua dívida sem nenhum acréscimo durante o mês de janeiro de 2014. Quem já integra o ‘Em Dia 2013’ terá o valor da multa abatido das prestações ou receberá o mesmo em créditos assim que aderir ao novo programa.

O Programa "Em Dia 2013" tem o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual com anistia de juros e multas.
A segunda medida anunciada foi a prorrogação do prazo para parcelamento de dívidas de ICMS até o dia 20 de dezembro e até janeiro para débitos do diferencial de alíquotas.
A terceira medida será a elaboração de uma lista de produtos que serão isentos do imposto, elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do RS. Deverão fazer parte da lista bens essenciais que não são produzidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Todas essas medidas são importantes na luta contra o Imposto de Fronteira, mas a cobrança do imposto permanece válida. Assim, as empresas que pagam tal imposto devem continuar pagando e aquelas que efetuam depósitos judiciais devem continuar depositando judicialmente todos os meses o valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS.
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que põe fim ao ICMS diferencial de alíquotas e o Supremo Tribunal Federal ainda julgará o mérito da matéria.
No dia 28 de novembro os lojistas e seus representantes se reuniram na Acint para esclarecer dúvidas sobre a adesão ao Em Dia, pagamento das parcelas do montante devido para quem fez a confissão da dívida e situação da ação na Justiça.
O advogado Adriano Rambo e a contabilista Cíntia Kochen responderam as dúvidas dos lojistas e orientaram aderir ao Em Dia, cujo prazo era 30 de novembro e que agora está prorrogado até 20 de dezembro.

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