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Notícias

10 de janeiro de 2014

O direito ao trasporte coletivo gratuito

De acordo com a Lei Estadual n.° 10.982, todo aposentado ou pensionista, com idade igual ou superior a 65 anos e com renda igual ou inferior a 3 salários mínimos, tem direito a desconto de 40% nas passagens intermunicipais, ou seja, dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Este desconto é válido apenas para duas passagens a cada ônibus.

A lei existe desde 6 de agosto de 1997 mas a dificuldade em usufruir do benefício é a desinformação. Como existem diferentes benefícios para o transporte coletivo voltados para os aposentados (transporte urbano, intermunicipal e interestadual) ocorrem muitos desencontros na hora de obter a credencial.
Em Não-Me-Toque, a assessora parlamentar Jessieni Lamberty Berens é responsável em fazer o documento que oferece 40% de desconto em passagens intermunicipal. Para fazer esta credencial a pessoa interessada deve se dirigir à Câmara de Vereadores
A carteira tem validade de dois anos e o órgão responsável pela emissão é a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionista do RS (Fetapergs). Para fazer o documento é preciso trazer a carteira de identidade, extrato do INSS ou de renda de até três salários mínimos, CPF e uma foto dois por dois.

Uma cópia da documentação é encaminhada para a Fetapergs e a carteira chega em até 20 dias. O valor da taxa para adquirir ou renovar a carteira é de R$ 10 reais. As consultas e solicitações variam entre dez a 15 por mês em Não-Me-Toque.
Domingos Rebolho, 64 anos, foi em busca de informações na Câmara de Vereadores. Ele deseja visitar o filho em Itaqui (RS) e ficou sabendo que só poderá obter o benefício quando completar a idade estabelecida na lei: 65 anos. Entusiasmado, ele aguardará a data do aniversário para encaminhar o documento.

Direito ao Passe Livre
Pessoas com idade acima de 60 anos têm o direito de viajar de graça de ônibus, trem, barco em rotas interestaduais. O Passe Livre não transporta passageiros em perímetro urbano e no mesmo Estado. Para adquirir o direito de viajar as pessoas devem apresentar o comprovante de renda com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens ou rodoviárias, pelo menos três horas antes do horário da viagem.
As empresas de ônibus estão obrigadas por lei a reservar dois assentos para pessoas que portam o bilhete através do Passe Livre. Passageiro com deficiência física, mental, auditiva ou visual e com renda de até um salário mínimo também tem direito a essas duas vagas. Caso a empresa tenha preenchido todos os lugares a viagem deve ser remarcada para outra data.

Transporte municipal

A pessoa com mais de 60 anos tem direito ao transporte coletivo gratuito dentro da cidade. A carteira pode ser solicitada na Secretaria de Assistência Social e não tem custo. Para fazer a carteira é preciso levar a Carteira de identidade original, CPF e duas fotos dois por dois.

Domingos Rebolho aguarda a data do aniversário para encaminhar o documento

 

 

 

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