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Notícias

12 de fevereiro de 2014

Interdição: uma decisão dolorosa

Especialista afirma que cerca de 10% da população brasileira sofre de alguma patologia que de forma, total ou parcial, impossibilita ou prejudica o exercício pleno de sua capacidade civil

 Constatar que um filho será incapaz de agir e tomar decisões por si mesmo. Encontrar uma pessoa que se dedique aos cuidados dele, que seja responsável por sua sobrevivência, dê carinho, orientação e cuidado a este jovem como seus pais. Saber que quando falecer precisará haver alguém disposto a zelar por seu filho e empenhado em oportunizar todas as condições que um jovem especial necessita tanto no plano material como no imaterial - aulas de música, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, desenvolvimento espiritual, dentre outras coisas. Dilemas como estes são enfrentados por pais que não possuem alternativa que não seja a de interditar seus filhos.

 

A interdição trata-se de uma forma de reconhecer, judicialmente, que uma pessoa é incapaz de gerenciar suas atividades e ações de cunho civil, tais como: casar, comprar uma casa, e decidir ter filhos. Uma pessoa interditada carece de um curador que tenha a competência de conduzir sua vida financeira e pessoal.

Segundo a especialista em Direito Civil, advogada Luciane Lovato Faraco – da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados –, ao menos 10% da população nacional vive com alguma limitação em usufruir individualmente de suas liberalidades seja por conta da idade, necessidade especial ou doença mental. “A interdição é um instituto que se presta à garantia de uma vida digna, com atendimento das necessidades básicas e especiais de quem, por alguma patologia, está ou é, total ou parcialmente, impedido de fazê-lo de restrição a sua capacidade mental. Sendo assim, a Constituição Federal e o Código Civil asseguram a este indivíduo, com a interdição, uma perspectiva de vida assistida para melhor atender a sua condição e mantença”, esclarece a advogada Luciane Faraco.

Especialista em Direito Civil, advogada Luciane Lovato Faraco

A especialista aponta que a interdição pode ser aplicada, por exemplo, em ocorrências de bipolaridade extrema, síndrome de down, pródigos e pessoas com senilidade. No entanto, lembra, que em tais circunstâncias deve-se considerar que o regime de exceção precisa ser a regra, pois a legislação é para abrigar o indivíduo e não o patrimônio, até porque a disposição deste, não constatada situação de incapacidade, é livre. “É necessário considerar que seres humanos têm diferentes escolhas e decisões, por isso, um requerimento de interdição impõe ao magistrado analisar e perquirir a procedência do fato apresentado e, ainda, a ponderação acerca da pessoa para quem será conferido o encargo da curatela. Neste caso, o fundamental é afiançar a garantida da assistência ao interdito da forma mais adequada a sua sobrevivência, considera.

O caminho para entrar com um processo de interdição não é difícil. Ter em mãos um laudo médico apontando que o indivíduo tem dificuldade de moderar a sua vida civil e indicando, especificamente a patologia que o acomete, é o primeiro essencial documento. Posteriormente, necessita contar com o apoio de um advogado ou da defensoria pública para iniciar a ação. O processo deve ser ajuizado na comarca onde reside o interditado.

 

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