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24 de fevereiro de 2014
Entidades podem requerer recursos da Justiça
O edital divulgado em novembro do ano passado pela vara judicial da comarca de Não-Me-Toque, coloca à disposição de entidades com finalidade social ou atividade ligada à segurança pública, assistência, educação e saúde, recursos oriundos de transações penais e multas.
De acordo com a juíza Greice Witt, para ter acesso aos recursos, entidades públicas e privadas pertencentes aos municípios de Não-Me-Toque, Tio Hugo e Victor Graeff podem fazer o cadastro no Cartório da Vara Judicial do Fórum, onde também poderão obter mais informação. O prazo de cadastramento das entidades interessadas é de 120 dias e encerra no mês de março. A iniciativa atende à Resolução nº 154 Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Somente entidades da Comarca podem se cadastrar. A entidade que manifestar interesse em receber apenados ou quem tenha que cumprir pena alternativa soma pontos positivos para receber os recursos – aponta a juíza.
Segundo o diretor do Hospital Beneficência Alto Jacuí, Felipe Sohne, a instituição apresentou interesse, entregou o cadastro e aguardando resposta sobre a possibilidade de receber os recursos. Não há um número limite para entidades interessadas se cadastrar.
A juíza Greice Witt lembrou ainda que é fundamental a transparência absoluta em todo processo por parte das entidades, desde as informações no cadastramento e utilização dos recursos como cobra o Conselho Nacional de Justiça. Por isso, as entidades beneficiadas encaminham relatórios das atividades desenvolvidas.
A disponibilidade de recursos pela Comarca de Não-Me-Toque não foi informada. Os recursos têm origem nas penalidades dos processos.
Documentação
A entidade para fazer o cadastro deverá apresentar endereço atualizado, contato telefônico e o trabalho de ação social que realiza. Entre os documentos pedidos está a ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
O ato de nomeação ou termo de posse, estatuto ou contrato social da sua finalidade, cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais, Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para o recebimento dos recursos, o requerimento da entidade cadastrada passa por um parecer favorável ou não pela assessoria de Gabinete, Ministério Público que em última etapa poder ser homologada ou não pelo juízo da comarca.