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Notícias

28 de março de 2014

Geoplata oferece solução completa para loteamentos

Os engenheiros André Oliveira da Silva e Diogo Barboza adquiriram os equipamentos GPS – base, rover e rádio - para executar o georeferenciamento em áreas urbanas e rurais

Fundada pelos profissionais André Oliveira da Silva, engenheiro civil pós-graduando em georreferenciamento, e Diogo Adriano Barboza, engenheiro florestal e de segurança do trabalho, a Geoplata surgiu no mês de janeiro deste ano para suprir uma demanda cada vez mais crescente na área de projetos e licenciamentos.
Loteamento, topografia e escrituração é o foco da empresa que está habilitada a prestar serviço para produtores rurais, proprietários de loteamentos, indústrias, todos os tipos de empresas que têm projeto de expansão de área e até prefeituras.
Com experiência na área de engenharia e licenciamento, no início os dois profissionais vinham prestando serviços para outras empresas, até que conquistaram a autonomia.
O engenheiro André buscou especialização em georreferenciamento em curso de pós-graduação, e junto com o sócio adquiriu os equipamentos e passaram a prestar serviços de topografia e agrimensura, georeferenciamento de imóveis urbanos e rurais, projetos ambientais e de construção civil (regularização, maquete eletrônica e projetos arquitetônicos), execução de todas as etapas de loteamentos e atuam ainda na área de segurança do trabalho como em Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), treinamentos em segurança do trabalho, entre outros.
- Hoje temos uma empresa capaz de oferecer desde o projeto até as licenças e a execução, o que oferece agilidade e o fim dos conflitos entre projetos – explica Diogo Barboza que já viu de perto as dificuldades do encaminhamento de projetos realizados de forma fracionada.
Muitos empreendedores enfrentam problemas para conseguir os licenciamentos de obras em função da falta de assessoria e profissionais habilitados para oferecer o serviço completo.
Instalada em Não-Me-Toque, a Geoplata é a única empresa especializada na região com equipe multidisciplinar que está atendendo clientes até na fronteira sul.
- Buscamos habilitação técnica visando especialmente o mercado de loteamentos habitacionais que está crescendo muito, mas está surgindo negócios em todas as áreas, especialmente a rural – comenta André Oliveira da Silva, que está credenciado pelo Incra para realizar o serviço nas áreas rurais, que tem por finalidade obter a Certificação do Incra, para atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e retificação da área no Cartório de Registro de Imóveis.
As propriedades rurais com até 250 hectares já estão obrigadas e apresentar o georreferenciamento. O registro é exigido para operações bancárias de financiamentos agrícolas e para realizar qualquer alteração cartorial da propriedade. O prazo para quem tem até 100 hectares é o ano de 2016 e para todas as demais áreas o limite é o ano de 2023.

O QUE É O GEORREFERENCIAMENTO

É o processo pelo qual se executa um levantamento topográfico materializando as divisas com utilização de marcos que recebem coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude) georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA., processo este que só pode ser executado por profissionais devidamente qualificados e credenciados pelo Incra utilizando equipamentos modernos e de grande precisão.

QUEM PRECISA FAZER GEORREFERENCIAMENTO

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do Incra. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito ao Incra, Receita Federal e cartório.
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

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