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Notícias

25 de abril de 2014

Bombeiros esclarecem dúvidas para emissão de alvarás

A visita dos fiscais da Prefeitura de Não-Me-Toque para a renovação corriqueira dos alvarás de localização vem provocando muita insatisfação por parte dos empreendedores e prestadores de serviços, devido ao grau de exigência estabelecido pela nova lei de prevenção de incêndios. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado, em resposta à tragédia da boate Kiss, em Santa Maria.
Para oferecer esclarecimentos sobre as exigências, o Governo Municipal promoveu uma audiência pública na Câmara de Vereadores, na tarde de ontem (24) com a participação de oficiais do Corpo de Bombeiros de Carazinho, os sargentos José Geraldo Rodrigues e Maria Kurtz de Lima, que apresentaram os requisitos da Lei 14.376 de dezembro de 2013 e a introdução normativa complementar 0001/14 para o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
Na a plateia que ocupou o plenário da Câmara estavam autoridades, arquitetos, representantes comunitários, técnicos de segurança de empresas, engenheiros e poucos empresários. Todos tiveram a oportunidade de tirar dúvidas.
Sócio proprietário de uma vidraçaria, Marcos Kalkmann, trocou de endereço há um ano, mudando para prédio próprio, uma estrutura de 50m². Lembra que a maior dificuldade foi com a liberação dos bombeiros para o funcionamento no local.
- Tive a autorização dos bombeiros só no mês de setembro. Sabia que poderia ser notificado pela prefeitura por estar sem alvará, ou ser multado, mas não podia parar o negócio – conta.
Segundo informações do Setor de Cadastro da Prefeitura, na teoria o correto é ter toda documentação pronta, porém o alvará dos bombeiros vem sendo a grande dificuldade encontrada pelos estabelecimentos industriais, comerciais, consultórios e escritórios.
Para o licenciamento de uma empresa, por exemplo, é obrigatório o Certificado de Vistoria em Estabelecimento (CVE), emitido pelos bombeiros, documentação da atividade, CPF do responsável, inscrição do CNPJ, junta comercial, ICMS e contrato social ou declaração de firma.

Um grande número de pessoas veio saber mais sobre a lei

Comunidades

Ao passar informações e responder a dúvidas das lideranças comunitárias, a sargento do Corpo de Bombeiros Maria Kurtz de Lima explicou que a lei tem um plano simplificado para espaços menores, que não precisa do laudo de engenheiro e arquiteto.
- O plano simplificado exige informações de dados do estabelecimento oferecidos aos bombeiros da área interna para saber da necessidade da colocação de portas antipânico, extintores e iluminação – explicou Silvio Kuhn presidente da Comissão de Combate a Incêndio.

Mudança na Lei

O Projeto de lei complementar 84/2014 protocolado pelo Governo do Estado na Assembleia Legislativa no dia 16 de abril determina modificações na lei Kiss. Em regime de urgência, deve ser votada até 16 de maio. A modificação cede às pressões das empresas, associações e proprietários de edificações que vinham considerando a nova legislação exigente demais e muito abrangente, supostamente igualando as exigências para liberação do alvará de prevenção de incêndio para pequenos comércios e  grandes propriedades de maior potencial inflamável.
Na prática, uma das mudanças mais significativas eleva de 500 para 800 pessoas a capacidade dos estabelecimentos que terão que fazer contratação do seguro de responsabilidade civil
A nova legislação livra dessa obrigação as edificações de caráter regional e sem fins lucrativos, como CTGs, salões paroquiais, salões comunitários, ginásios de esportes comunitários e escolares.
Também, autoriza os servidores com curso de formação ou especialização de bombeiro a fazer a emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), prerrogativa que pela Lei Kiss era exclusividade dos oficiais militares ou engenheiros e arquitetos contratados para executar essa função.

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