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Notícias

23 de maio de 2014

Regulamentação do serviço de taxi tramita na Câmara

A regulamentação foi apresentada à comunidade e taxistas na audiência pública, dia 26 de abril, quando a secretária da Administração e Planejamento, Noeli Machry, esclareceu todos os pontos da minuta do projeto. A audiência serviu para ouvir sugestões dos concessionários dos pontos de taxi.

- Após a aprovação na Câmara, vai ocorrer a definição dos valores da tarifa, dos pontos de taxi, o adesivamento dos carros e a possibilidade de escala noturna, nos feriados e finais de semana, para que não haja interrupção do serviço para a população – esclareceu Noeli.

Conhecido na praça pelos 20 anos de atividade, Jaime Ballin, 67 anos, está preocupado com as novas regras. Ele discorda de pontos que poderão se tornar obrigatórios para os taxistas, como o adesivamento dos carros, estabelecimento de horários e valores das corridas.

- Eu posso até aceitar o padrão de cor dos carros, mas vejo perigo para o taxista que trabalha a noite, que assim poderá ser facilmente identificado e assaltado. Sou autônomo e sou contra determinar quantas horas devo trabalhar e os dias que devo fazer o meu trabalho – opina.
Pelo tempo que exerce a profissão, sendo o mais conhecido taxista da cidade, Ballin tem grande parte de sua clientela fixa e por isso não recebe bem as novas regras.
O projeto está tramitando nas comissões na Câmara de Vereadores. As novas regras visam regularizar a prestação do serviço disciplinando a transferência ou alternância de concessões, preço das tarifas, horários, cadastramento do veículo, bem como o número de portas e o ano do veículo.
Segundo o presidente do Poder Legislativo, Gilson dos Santos, existe a possibilidade de o projeto ser votado na próxima sessão ordinária que ocorre no dia 26 de maio. Porém, uma segunda audiência poderá ser agendada antes de o projeto passar pela votação.

O taxista Jaime Ballin acha que a identificação dos veículos pode aumentar os riscos da profissão

 

Resumo da lei

De acordo com a lei a concessão do serviço de taxi será feita para um prazo de um ano e deve ser renovada com a vistoria no veículo. A transferência de concessionário será nos casos de desinteresse do taxista em continuar a atividade. O número de concessão será previsto dentro da oferta e procura para os serviços de taxi é de uma concessão para cada 2.000 habitantes ou superior.

Os veículos deverão ter cinco portas e ter, no máximo, dez anos de fabricação (o que já consta na regulamentação de 1971).
Os pontos de taxi serão divididos em pontos livres em locais de trânsito constante e em número considerável de pessoas, como na frente de escolas, unidades de saúde ou em eventos públicos, e pontos fixos em locais determinados pelo município, sinalizado como ponto de táxi, sendo de uso restrito dos concessionários locados no ponto.
As tarifas serão fixadas pelo Poder Executivo através de decreto, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação da lei. Mas poderão ser recalculadas em caso que haver aumento significativo nos custos dos insumos necessários à prestação dos serviços.

 

 

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