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Notícias

30 de junho de 2014

Penhorados para reforma agrária

A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) publicaram portaria que regula os processos de execução de dívidas de produtores rurais com a União, autarquias e fundações públicas federais. Pela resolução, os imóveis rurais penhorados em ações judiciais poderão ser destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores rurais que estejam passando por este tipo de processo para procurarem seus advogados e se informarem sobre a situação.

De acordo com o analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Namir Jacob, a portaria autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a solicitar à AGU que adjudique bens penhorados em processos de execução. “Isso significa que a União pode tomar para si o bem e destiná-lo à reforma agrária. Até então, os imóveis rurais penhorados por dívidas com o governo federal iam para leilão e o valor arrecadado era utilizado para pagamento das dívidas do produtor. Agora, com a nova portaria que entrou em vigor imediatamente, o Incra pode solicitar à AGU que a propriedade não seja leiloada e seja destinada para assentar trabalhadores rurais na reforma agrária”, explica Jacob.
O analista reforça que todo produtor que esteja passando por um processo de execução, no qual o credor é a União, precisa verificar sua situação, além de se atentar para as avaliações do imóvel. “Será com base nas avaliações da propriedade rural que a AGU vai destinar os bens para a reforma agrária. Muitas vezes as avaliações não correspondem à realidade e o produtor corre o risco de perder o bem que tem um valor de mercado muito maior por uma dívida menor”, destaca.

Diário de Cuiabá

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