Passo Fundo/RS: Chuva
Carazinho/RS: Chuva
Passo Fundo/RS: Chuva
Carazinho/RS: Chuva

Notícias

14 de novembro de 2014

Passeio público tem nova regulamentação

Texto e fotos: Helaine Gnoatto Zart

Facilitar a mobilidade pública também é obrigação dos proprietários de terrenos na zona urbana da cidade, junto com o Governo Municipal.

Além de grande carência de pavimentação de ruas, cujo déficit vem caindo em função do programa que estabelece parceria entre o poder público e os donos de terrenos (Propav), a cidade de Não-Me-Toque também apresenta problemas no passeio público – chamado popularmente de calçadas. Em praticamente todas as ruas existem trechos em que falta o passeio público ou este se apresenta danificado, dificultando o trânsito de pedestres. Pessoas idosas são as que mais sofrem, elas integram o grupo de risco que inclui as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (idosos, crianças e gestantes), que são protegidas por lei.

A situação vem gerando reclamações dos pedestres que estão recorrendo com frequência à imprensa. A maioria sabe que a responsabilidade de manter a calçada em condições é do proprietário do terreno, mas por outro lado, cabe ao Governo Municipal fiscalizar e cobrar pelo cumprimento da lei que rege o assunto.

A secretária municipal do Desenvolvimento, Maria Margarete Lauxen, explicou que uma lei recém aprovada - LEI Nº 4.483 de 28 de outubro de 2014 – passou a reger e normatizar a construção, reforma e conservação de calçadas na zona urbana do município, criando o Programa Passeio Seguro – Readequação das calçadas de Não-Me-Toque - que visa assegurando acessibilidade e segurança a todo cidadão.

Calçadas danificadas dificultam a vida dos cidadãos
Calçadas danificadas dificultam a vida dos cidadãos

Pela nova lei, as calçadas são obrigatórias em todas as testadas dos imóveis, edificados ou não, localizados em logradouros públicos providos de guia e/ou pavimentação. Desde 28 de outubro, toda calçada deverá garantir mobilidade ao cidadão, possibilitando rotas acessíveis, concebidas de forma contínua e integrada entre destinos, incluindo as moradias, os equipamentos (lixeiras), espaços e serviços públicos (postes), ao comércio e ao lazer.

A faixa de circulação deve possuir superfície contínua, regular, firme e antiderrapante sob qualquer condição e a lei também regulamenta a inclinação, largura, altura, características da sinalização tátil de alerta e direcional (para deficientes visuais que passam a ser obrigatórias em área pré-estabelecida do centro da cidade).

Notificação de irregularidades
Há pelo menos dois anos nenhum contribuinte foi notificado para executar a recuperação ou construir passeio público, informou a secretária da Administração Noeli Machry dos Santos. Mas, a partir da divulgação da nova lei, através de uma cartilha que está sendo produzida para distribuição, o Município, através do Departamento de Fiscalização e quando necessário por Edital, notificará os responsáveis pelos imóveis que não possuem calçadas ou as mesmas estejam executadas em desacordo com o disposto nesta lei, ou em mau estado de conservação.

- Primeiro vai ocorrer a vistoria pela arquiteta que vai apontar os casos divergentes da lei para serem notificados – esclareceu Noeli.

Novas construções e reformas já atendem o dispositivo da Lei do Passeio Seguro
Novas construções e reformas já atendem o dispositivo da Lei do Passeio Seguro

A arquiteta Juliana Rubin, responsável pelo projeto, vai começar a vistoria no centro, nas terças e quintas-feiras e identificar os passeios que apresentam risco ou são inexistentes. Depois entra o trabalho dos fiscais de obras e de postura encaminhando a notificação com os prazos para a regularização. A vistoria prosseguirá nas demais zonas da cidade.

Os prazos são de 15 dias para a vedação das obras com tapumes; 60 dias para a recuperação da calçada ocupada por obra temporária; três anos para construção ou reforma nas vias estruturais; quatro anos para construção ou reforma nas vias coletoras; seis anos para construção ou reforma nas demais vias. Nos imóveis de novos loteamentos a execução deverá ser imediata.

Nas testadas dos imóveis novos o prazo será de 60 (sessenta) dias após a concessão do habite-se. Ao ser notificado pelo Município para construir a calçada ou executar as obras necessárias para seu reparo, o responsável pelo imóvel que não atender à notificação, ficará sujeito, além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços a serem executados pelo Município. As multas vão de 20 até 2.000 Unidades de Referência Municipal (URM).

Lei prevê reforma nas calçadas
Lei prevê reforma nas calçadas

Todas as informações estão disponíveis na lei publicada no portal da Prefeitura: http://www.naometoquers.com.br/web/files/legislation/598.pdf e também estarão explicadas na cartilha. Antes de ser sancionada a lei passou por audiências públicas e ampla divulgação.

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Permitir