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14 de novembro de 2014
Passeio público tem nova regulamentação
Texto e fotos: Helaine Gnoatto Zart
Facilitar a mobilidade pública também é obrigação dos proprietários de terrenos na zona urbana da cidade, junto com o Governo Municipal.
Além de grande carência de pavimentação de ruas, cujo déficit vem caindo em função do programa que estabelece parceria entre o poder público e os donos de terrenos (Propav), a cidade de Não-Me-Toque também apresenta problemas no passeio público – chamado popularmente de calçadas. Em praticamente todas as ruas existem trechos em que falta o passeio público ou este se apresenta danificado, dificultando o trânsito de pedestres. Pessoas idosas são as que mais sofrem, elas integram o grupo de risco que inclui as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (idosos, crianças e gestantes), que são protegidas por lei.
A situação vem gerando reclamações dos pedestres que estão recorrendo com frequência à imprensa. A maioria sabe que a responsabilidade de manter a calçada em condições é do proprietário do terreno, mas por outro lado, cabe ao Governo Municipal fiscalizar e cobrar pelo cumprimento da lei que rege o assunto.
A secretária municipal do Desenvolvimento, Maria Margarete Lauxen, explicou que uma lei recém aprovada - LEI Nº 4.483 de 28 de outubro de 2014 – passou a reger e normatizar a construção, reforma e conservação de calçadas na zona urbana do município, criando o Programa Passeio Seguro – Readequação das calçadas de Não-Me-Toque - que visa assegurando acessibilidade e segurança a todo cidadão.
Pela nova lei, as calçadas são obrigatórias em todas as testadas dos imóveis, edificados ou não, localizados em logradouros públicos providos de guia e/ou pavimentação. Desde 28 de outubro, toda calçada deverá garantir mobilidade ao cidadão, possibilitando rotas acessíveis, concebidas de forma contínua e integrada entre destinos, incluindo as moradias, os equipamentos (lixeiras), espaços e serviços públicos (postes), ao comércio e ao lazer.
A faixa de circulação deve possuir superfície contínua, regular, firme e antiderrapante sob qualquer condição e a lei também regulamenta a inclinação, largura, altura, características da sinalização tátil de alerta e direcional (para deficientes visuais que passam a ser obrigatórias em área pré-estabelecida do centro da cidade).
Notificação de irregularidades
Há pelo menos dois anos nenhum contribuinte foi notificado para executar a recuperação ou construir passeio público, informou a secretária da Administração Noeli Machry dos Santos. Mas, a partir da divulgação da nova lei, através de uma cartilha que está sendo produzida para distribuição, o Município, através do Departamento de Fiscalização e quando necessário por Edital, notificará os responsáveis pelos imóveis que não possuem calçadas ou as mesmas estejam executadas em desacordo com o disposto nesta lei, ou em mau estado de conservação.
- Primeiro vai ocorrer a vistoria pela arquiteta que vai apontar os casos divergentes da lei para serem notificados – esclareceu Noeli.
A arquiteta Juliana Rubin, responsável pelo projeto, vai começar a vistoria no centro, nas terças e quintas-feiras e identificar os passeios que apresentam risco ou são inexistentes. Depois entra o trabalho dos fiscais de obras e de postura encaminhando a notificação com os prazos para a regularização. A vistoria prosseguirá nas demais zonas da cidade.
Os prazos são de 15 dias para a vedação das obras com tapumes; 60 dias para a recuperação da calçada ocupada por obra temporária; três anos para construção ou reforma nas vias estruturais; quatro anos para construção ou reforma nas vias coletoras; seis anos para construção ou reforma nas demais vias. Nos imóveis de novos loteamentos a execução deverá ser imediata.
Nas testadas dos imóveis novos o prazo será de 60 (sessenta) dias após a concessão do habite-se. Ao ser notificado pelo Município para construir a calçada ou executar as obras necessárias para seu reparo, o responsável pelo imóvel que não atender à notificação, ficará sujeito, além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços a serem executados pelo Município. As multas vão de 20 até 2.000 Unidades de Referência Municipal (URM).
Todas as informações estão disponíveis na lei publicada no portal da Prefeitura: http://www.naometoquers.com.br/web/files/legislation/598.pdf e também estarão explicadas na cartilha. Antes de ser sancionada a lei passou por audiências públicas e ampla divulgação.
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