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Notícias

16 de janeiro de 2015

Prefeitura pode protestar títulos de devedores ativos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em conjunto com o Tribunal de Justiça (TJ-RS), Ministério Público (MP-RS) e Ministério Público de Contas (MPC-RS), inicia 2015 procurando incentivar os municípios a buscarem melhor desempenho nas suas arrecadações. A Corte, já no final do ano, encaminhou ofício aos Executivos, Legislativos e Sistemas de Controle Interno das 497 cidades gaúchas com o objetivo de orientar os gestores quanto à cobrança de seus créditos.
Em seu trabalho, o Tribunal de Contas destacou que os Municípios têm a possibilidade de utilizar o protesto como forma cobrança de suas dívidas ativas, inclusive os títulos executivo dos débitos aplicados pelo TCE-RS, tornando mais célere a recuperação de valores devidos numa atuação em favor da administração pública.  Com estas ações, a Corte de Contas também pretende apresentar alternativa mais rápida e efetiva do que a judicialização das cobranças.
O TCE-RS avalia que o protesto extrajudicial é vantajoso aos Municípios e pode agilizar o pagamento de títulos e outras obrigações devidas. Desta forma, ainda se pode inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que trará como reflexo também a melhoria dos serviços judiciais e a diminuição dos gastos públicos.
Em algumas comarcas do Rio Grande do Sul as execuções fiscais municipais correspondem a mais de 70% de todos de todas as ações em andamento. Para facilitar a cobrança das dívidas, a Corregedoria-Geral de Justiça editou um provimento, em setembro de 2014, que dispõe sobre o valor dos emolumentos e demais despesas do protesto das Certidões da Dívida Ativa que serão pagos pelos devedores ao final do processo, o que também desonera o Município das custas.
Para o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, a intenção é fomentar práticas que garantam a efetividade das cobranças administrativas, aprimorando o fluxo da arrecadação para melhor atender às demandas da população.
- Isto é uma forma de os Municípios recuperarem sua arrecadação, sem gastos e, por outro lado, de também provocar economia no judiciário gaúcho - concluiu. (Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS)

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