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Notícias

6 de fevereiro de 2015

Entidades ajudam Justiça na recuperação de jovens infratores

 

Entidades se propõem a receber os jovens infratores para ajudar na sua educação e inserção social oportunizando o cumprimento das penas socioeducativas determinadas pela Justiça
Entidades se propõem a receber os jovens infratores para ajudar na sua educação e inserção social oportunizando o cumprimento das penas socioeducativas determinadas pela Justiça

Seis entidades do município formalizaram assi­natura do convênio com o Governo Municipal, que trata da prestação de serviço por adolescentes que cometeram delitos a fim de cumprir serviços comuni­tários nos locais determinados pela Justiça.

Assinatura dos convênios do Programa Munici­pal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto foi realizada no Fórum de Não-Me-Toque na tarde de quarta-feira (4), na presença do juiz de Direito Már­cio Cesar Sfredo Monteiro, promotor Público Leandro Tatsch Bonatto, prefeita Teodora Lütkemeyer, secretá­ria de Assistência Social Clereci Schenkel, procurado­ra jurídica da Prefeitura Elen Heberle e representantes legais de entidades.

A assistente social Debora van Schaik do Cen­tro de Referencia Especializado de Assistência Social (Creas), contratada pela Prefeitura para acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa, informou que atualmente existem quatro jovens de NMT que estão cumprindo pena por delito mais graves, como trafico de drogas. Eles estão internados no Centro de Atenção às Medidas Sócio-Educativas (Case) em Passo Fundo porque são reincidentes ou cometeram infrações mais graves. Para evitar a internação foi criado o PEMSE no ano de 2009.

O jovem infrator que cumpre a medida socioe­ducativa devido a furto e vandalismo, por exemplo, fica sob a tutela de um orientador social pelo período de seis meses, período em que é enviado relatórios à vara da infância e juventude. O orientador conversa com o adolescente e seu responsável e durante o pe­ríodo o menor infrator deve participar de palestras e dinâmicas de grupo cujo objetivo é mostra que o tra­balho não é um castigo, mas algo positivo que estão fazendo para sua educação e também para a comunidade, através dos serviços prestados.

- Medidas socioeducativas são ins­trumentos de assistência social e sem a colaboração das entidades os jovens não teriam esta oportunidade – destaca Débora van Schaik.

A prefeita Teodora Lütkemeyer apro­veitou a oportunidade para formalizar os convênios diretamente com as entidades na presença do juiz da Comarca, Márcio Cesar Sfredo Monteiro, e do promotor de Justiça, Leandro Tatsch. A prefeita acredita que o momento é de estreitar laços e propôs um seminário sobre o assunto que poderá ocorrer no final do segundo semestre.

- É importante debatermos esse assunto para prestação de contas, quantos atendidos reincidiram nos delitos e para saber se o Creas está alcançando os objetivos – propôs.

O Poder Judiciário e o Ministério Público vai co­operar com as entidades e auxiliar nas dificuldades que poderão surgir. Uma das preocupações que sur­giu por parte das entidades escolares é com infrato­res adultos no ambiente escolar.

- O jovem tem que seguir as instruções das enti­dades que mostrarão valores que não tenham recebi­do em casa – afirmou o juiz.

- A pena é aplicada para adolescentes nos seu primeiro ato infracional. É a punição pelo desvio que tiveram junto com a certeza que sofrerão sanção se cometerem novamente – observou o promotor.

-Assinaram convênio com o município a Brigada Militar, Apae, Asban, Lar do Idoso São Vicente de Paulo, Hospital Notre Dame Júlia Billiart e Hospital Beneficência Alto Jacuí.

-Os adolescentes que estão cumprindo pena por ato infracional não podem trabalhar com atividade insalubre, que apresente perigo e no período da noite.

PEMSE
O Programa Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (PEMSE) é um programa de atendimento que acompanha adolescentes autores de atos infracionais, os quais cumprem medidas socioeducativas em meio aberto. O programa é responsável pelo acompanhamento nas medidas de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), previstas no artigo 112, incisos III e IV da Lei 8.069/90, regulamentadas pelos artigos 117 e 119 da mesma Lei Federal e sujeitos a jurisdição do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Não-Me-Toque.
Em Não-Me-Toque o programa existe desde o ano de 2009 está à frente e já possui um significativo diferencial em relação aos grupos realizados com os adolescentes e com seus responsáveis, pois demonstra que existe uma compreensão de vulnerabilidades sociais implícitas no cometimento de atos infracionais o que, por sua vez, não implica em desresponsabilização, mas sim em responsabilização consciente.

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