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Notícias

16 de outubro de 2015

Prédios comerciais não precisarão de recuo

Comissão entrega projeto e detalha alterações no Código de Obras e Posturas do município 

Gilson dos Santos, Neuri Sprandel e Paula van Schaik apresentaram o projeto que deverá ser votado ainda neste ano
Gilson dos Santos, Neuri Sprandel e Paula van Schaik apresentaram o projeto que deverá ser votado ainda neste ano

A Comissão do Código de Obras e Posturas do município de Não-Me-Toque, apresentou na manhã de 9 de outubro, o relatório final do projeto que trata sobre as alterações e ajustes no Código de Obras da cidade.
A Comissão foi criada e instalada no dia 26 de setembro de 2014. Na ocasião, era presidida pelo vereador Ibanez de Quadros. Em 2015, Gilson dos Santos assumiu os trabalhos, como presidente da Comissão, que também tem como integrantes: Paula Samuel van Schaik (secretária), Neuri Ivanor Sprandel (relator) e Antoninho Baldissera (suplente).
Após a realização de inúmeras reuniões e seis audiências públicas, a Comissão definiu o projeto com aprovação unânime dos membros. O próximo passo é a tramitação nas Comissões.
Seguindo depois para votação em plenário. As principais alterações levam em consideração as aspirações de investidores, mas também estabelece alguns pontos de ganho para o ambiente da cidade.
- Procuramos chegar o mais perto possível dos anseios dos investidores e também da população que foi representada nas discussões pelos vereadores, pois quem compareceu em maior número nas audiências foram os investidores – esclareceu Gilson dos Santos.
O vereador presidente da comissão afirmou que houve dificuldades de chegar a um consenso e enfatizou que não foi pretensão dos membros estabelecer a sua verdade, mas permitir que a cidade continue crescendo com ordenamento.
- Nosso primeiro objetivo foi unificar a legislação para que todos os proprietários de terrenos possam ter o mesmo direito, independente se o terreno estiver no bairro ou no centro – justificou.
A intenção é de votar o novo Código de Obras ainda este ano para que entre em vigou no mês de janeiro, já que será necessário um período de transição para os projetos já protocolados na Prefeitura.

Principais alterações
Zoneamento
O município atualmente está dividido em zonas comercial, residencial e comercial/industrial. O zoneamento foi dividido em duas áreas: área mista (comercial/industrial e comercial/residencial), sendo que em qualquer ponto desta área os afastamentos e recuos serão os mesmos.
- Zona mista comercial e residencial - afastamentos:
Edificações residenciais – afastamentos: frontal 4 metros, lateral e fundos 1,5 metros. Lateral e fundos: zero, sem aberturas.
Edificações comerciais ou de prestação de serviços e congêneres permitidos na zona - Pavimento térreo: afastamento frontal zero, com marquise ou toldo de proteção; lateral e fundos: zero, sem aberturas.
Primeiro pavimento: afastamento frontal: 1,50 metros, com aproveitamento do recuo somente para sacada fechada de vidro ou alvenaria. Lateral e fundo: zero. Segundo pavimento e demais: afastamento frontal, lateral e fundos de 1,5m.
- Zona mista comercial e industrial:
Edificações comerciais ou de prestação de serviços e congêneres: frontal 2 metros, lateral e fundo de 1,5 metros.
Edificações residenciais permitidas na zona: frontal: 4 metros, lateral e fundo de 1,5 metros.
Edificações industriais permitidas na zona: frontal: 6 metros, lateral e fundo 3m.
Edificações ou destinadas a uso compreendido nas alíneas anteriores permitidas na zona: frontal 2 metros, lateral e fundo 1,5 metros.

Taxa de ocupação
Nas edificações exclusivamente residenciais, a taxa de ocupação poderá ser de 80% desde que respeitados os afastamentos legais, sendo que 50% da área não edificante devam ficar “in natura” para que a água possa penetrar no solo. Nas edificações destinadas ao comércio, indústria e prestação de serviços, a taxa de ocupação poderá ser de 80%, podendo exceder 10%, desde que respeitados os afastamentos legais e a área destinada ao saneamento necessário à edificação.
Sobre as vagas de estacionamento para uso comercial, deverá ser prevista uma vaga de estacionamento para cada 100m² de área útil comercial, sendo a mesma prevista dentro dos limites do lote.

Penalizações
A Comissão propõe que deverá ser construída juntamente com o órgão responsável uma tabela de prazos e valores.

Regularização de imóveis já existentes
A Comissão propõe a criação de condições especificas possibilitando que imóveis já construídos e consolidados possam ser legalizados, uma vez que não é de interesse do município ter imóveis nestas condições.
Acesso ou área “não edificante” deverá ser criada uma lei específica
Poderão ser desmembrados os lotes que resultem em área mínima de 250m², mais uma área de acesso considerada “não edificante”, com largura de 3 metros, desde a rua até o lote desmembrado, somente para lotes já registrados até a presente data.

Prédios comerciais podem ser construídos na testada, mas em vez de avançar sobre o passeio público deverão recuar 1,5m a partir do segundo piso
Prédios comerciais podem ser construídos na testada, mas em vez de avançar sobre o passeio público deverão recuar 1,5m a partir do segundo piso

 

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