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Notícias

9 de novembro de 2015

Decisão do STJ motiva produtores a buscar ressarcimento

Agricultores que fizeram financiamento de custeio ou investimento no Banco do Brasil em março de 1990 - quando Fernando Collor de Mello foi presidente - têm direito a receber a diferença do que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da poupança no Plano Collor. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 22 de setembro.
A ação existe desde 1994 e em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do MPF, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federarroz, determinando a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados no governo Collor, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.
A ação civil pública foi mantida no julgamento dos embargos declaratórios de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal, com assistência da SRB e Fedearroz no mês de setembro.
O Assessor Jurídico do Sindicato Rural de Não-Me-Toque, o advogado Joel Cristiano Graebin tem ações ajuizadas de produtores que buscam esse ressarcimento, mas ainda é possível ingressar com novas ações.
O advogado Joel Cristiano Graebin explica que, a partir dessa decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando à devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.
– O prazo para buscar ressarcimento é de cinco anos. Os produtores que ainda não ingressaram na Justiça devem buscar informações sobre quem tem direito e quais os documentos necessários – explica Graebin.
Os produtores precisam demonstrar que foi lançado nas suas contas o índice maior. Se não tiverem os documentos comprobatórios devem solicitar a certidão de cédulas de crédito rural no Registro de Imóveis do município onde plantam. Depois podem dirigir-se a um advogado para pedir a devolução do dinheiro pago a mais.
De acordo com a Sociedade Rural Brasileira, em março de 1990 havia 5 milhões de agricultores com financiamentos e 70% deles teriam tido seus contratos corrigidos em 84,32% (IPC), quando o percentual deveria ser de 41,28$ (BTN).

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