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Notícias

18 de março de 2016

Proprietários poderão regularizar imóveis da extinta Cohab

A secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e a Defensoria Pública do Estado, assinaram na manhã de segunda-feira (14), o termo de cooperação para a regularização jurídico-registral dos imóveis da extinta Companhia de Habitação do Estado - Cohab.

A parceria entre os órgãos públicos foi motivada pela recente edição da Lei Estadual Nº 14.779, de 4 de dezembro de 2015, que ampliou os mecanismos relacionados à comprovação de posse dos imóveis. O secretário de Obras, Saneamento e Habitação, Gerson Burmann, explica que “muitos mutuários da extinta Cohab não possuem mais comprovação dos contratos de gaveta, o que impedia, até então, o recebimento das escrituras e levava, muitas vezes, a recursos ao Judiciário para o reconhecimento
de titularidade em processos de usucapião”.

Pela nova lei, o reconhecimento de titularidade se dará com o auxílio da Defensoria Pública Estadual, mediante análise prévia da documentação apresentada pelos mutuários, via processo administrativo. Assim, o Estado concederá escritura definitiva ao atual morador cujo imóvel já esteja quitado, desde que comprove, por qualquer meio admitido em lei, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição - como moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Também estão em andamento outras importantes parcerias, firmadas com tabelionatos e registros de imóveis, visando à redução de custas das escrituras e registros, além da adesão de vários municípios, que concederam a isenção tributária do ITBI para os imóveis pertencentes à extinta Cohab. Ao todo, a extinta Cohab detém hoje mais de 46 mil unidades habitacionais em 131 municípios gaúchos.

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