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Notícias

12 de abril de 2016

Medidas rígidas e multas no combate ao mosquito da dengue

Barrar o avanço do mosquito Aedes Aegypti e resolver o problema de descarte irregular de lixo em Não-Me-Toque motivaram a Administração Municipal tomar medidas mais drásticas.

dengueA Administração Municipal já realizou diversas frentes de trabalhos a fim de combater a proliferação do mosquito, como campanhas educativas, recolhimento de pneus, pedágios informativos, mutirão de limpeza entre outras ações. Em 2015, realizou também um mapeamento das áreas onde há acúmulo irregular de lixo e outros materiais, incluindo ferros velhos e depósitos de veículos, mas não tiveram o resultado esperado.

Não tendo resultado as ações educativas e de orientação, a prefeita Teodora Lütkemeyer. reuniu os secretários da Saúde Marco Costa, da Agricultura e Meio Ambiente Ivan Machry e da Administração e Planejamento Noeli Machry para definir novas estratégias.

Entre as ações destacam-se:

*       Monitorando os terrenos onde há depósitos irregulares de lixo. Os proprietários que não mantiverem os terrenos limpos, serão notificados e terão prazo de 15 dias para recolher e destinar corretamente o lixo (incluindo ferro velhos). Após este período, se a notificação não for atendida, o Município fará o recolhimento, multará e cobrará as despesas aos proprietários.  Caso sejam constatadas agressão ao meio ambiente pode haver outras penalidades;
*     Recolhimento de pneus, que serão levados a um ecoponto em Passo Fundo;
*   Colocação de novas placas com descrição: proibido colocar lixo, local monitorado, sujeito a multa, incluindo ainda o número de telefone para denúncia pelo contato (54) 3332-2606. 
*      Os proprietários que não mantiverem seus terrenos limpos de inço serão notificados e terão prazo de 15 dias para realizar a limpeza. Após este período, se não atendida a notificação o Município fará a limpeza, multará e cobrará as despesas aos proprietários.

Administração Municipal decide tomar ações mais rígidas para combater a proliferação de larvas e mosquito da dengue Aedes Aegypti
Administração Municipal decide tomar ações mais rígidas para combater a proliferação de larvas e mosquito da dengue Aedes Aegypti

Embasados na Medida Provisória nº 712, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de fevereiro de 2016Com este fato, as autoridades do Sistema Único de Saúde em âmbito federal, estadual, distrital e municipal estão autorizadas a determinar e executar as medidas necessárias ao controle da proliferação do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus das referidas doenças, incluindo dentre estas o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares.

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