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Notícias

1 de julho de 2016

Ex-prefeito de Victor Graeff responde processo civil e por improbidade

Paulo Lopes Godói e seu secretário de Administração, Paulo Castelar Alflen, junto com os empresários Delmar Hinnah e Daniel Hinnah foram denunciados por fraude em licitação e respondem dois processos, por crime e de improbidade.

Denunciados pela Procuradoria dos Prefeitos em novembro de 2011, no Tribunal de Justiça do Estado – Quarta Câmara Criminal – o processo 112/2.13.0000406-6 se encontra agora no Fórum de Não-Me-Toque e terá audiência para ouvir testemunhas de defesa no dia 14 de julho, às 14h05min. Os quatro denunciados respondem por violação da Lei das Licitações – artigo 90 da lei 8666/93; e artigo 288 do Código Penal, além de improbidade.
De acordo com o promotor de Justiça Leandro Tasch Bonatto, o processo civil se encontrava na Quarta Câmara em função do foro privilegiado que têm os detentores de cargo eletivo, onde tramitava. Com o fim do mandato, Paulo Lopes Godói perdeu esse foro especial e o processo, que ainda não havia sido julgado, foi encaminhado para a primeira vara, Comarca de Não-Me-Toque.
A denúncia acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado considerou haver elementos que comprovam ter havido ajuste entre as autoridades municipais e representantes da única empresa que participou da licitação para oferta de cursos de gestão pública.
O relatório do relator do processo no TJ-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, descreve que entre maio e junho de 2010, os denunciados, “agindo em comunhão de esforços e de vontade, teriam frustrado e fraudado, mediante ajustes, combinações e outros expedientes, o caráter competitivo do procedimento licitatório realizado pela administração municipal na modalidade tomada de preços, sob o número 004/10, fazendo-o com o intuito de obter para a N&H Treinamento Ltda., de Delmar Hinnah e Daniel Hinnah, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (art. 90 da Lei 8.66/93)”.
Ainda de acordo com o relatório do TJ-RS, os denunciados pretendiam que a empresa N&H Treinamento fosse contratada pelo município de Victor Graeff para realizar cursos de capacitação de assessoria na área de Gestão Pública. A licitação foi montada de tal forma que apenas a empresa N&H Treinamento foi habilitada.
Notificados, os denunciados apresentaram suas defesas escritas. Daniel e Delmar Hinnah sustentaram não ter cometido crime algum, porque apenas haviam participado de uma licitação e argumentaram pela inexistência de crime.
Paulo Alflen alegou incompetência da Quarta Câmara pra julgar um cidadão comum. Pediu  a nulidade da denúncia, considerando que, como secretário municipal, a citação de seu nome ocorre apenas em determinado ponto da denúncia.
Paulo Godói assegurou que a modalidade licitatória foi escolhida com chancela em parecer jurídico municipal e afirmou inexistir fraude.
O processo seguiu no TJ-RS acatou a denúncia mesmo após avaliar a defesa dos acusados. E de acordo com o parecer do desembargador Gaspar Marques Batista, a princípio, as informações constantes no edital sobre o objeto da licitação, indicam a possibilidade da ocorrência de direcionamento do certame. Os cursos de capacitação que a empresa contratada deveria oferecer são exatamente os mesmos cursos que constam no site da empresa dos denunciados. O Ministério Público levantou que outras empresas oferecem cursos semelhantes, mas não com o mesmo título do objeto licitado.
O relatório ainda consta que Delmar Hinnah foi consultado pelo secretário municipal sobre a forma para contratar os serviços de sua empresa e teria sugerido a forma da redação do objeto licitatório para contemplar os cursos oferecidos pela N&H. Também o denunciado Daniel Hinnah confirmou que “participaram na elaboração do edital de Victor Graeff/RS, prestando informações solicitadas pelo Município”.
Entendeu o Tribunal de Justiça que diante do contexto ficou plausível a existência de direcionamento na contratação da empresa, pois o objeto poderia ter sido descrito de forma genérica, mas os nomes constam entre aspas, com a mesma nomenclatura utilizada pela empresa dos denunciados.
Nesta que deverá ser uma das últimas audiências (14 de julho próximo) serão ouvidas testemunhas de defesa, finalizando a instrução. Na sequência segue para o Ministério Público fazer as alegações finais, será encaminhado para os réus procederem com sua defesa e depois para o Magistrado proceder a sentença.

Improbidade
Pelos mesmos fatos os denunciados também estão respondendo por improbidade, em processo (112/1.11.0001572-5) que corre em segredo de justiça no Fórum de Não-Me-Toque. Denunciados pelo Ministério Público em ação coletiva, em 20/10/2011, o processo ainda tramita e, de acordo com o promotor Leandro Tasch Bonatto, deve estar se encaminhando para o despacho final.
Segundo conceitua o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva “improbidade administrativa caracterizar-se-ia por ação ou omissão dolosa do agente público, ou de quem de qualquer forma concorresse para a realização da conduta, com a nota imprescindível da deslealdade, desonestidade ou falta de caráter, que visse a acarretar enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio das pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da LIA, ou ainda, que violasse os princípios da Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da citada lei”.
A penalidade para os crimes de improbidade vai desde a prisão; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; multa; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou jurídica da qual seja sócio majoritário.

- Mesmo que os processos venham a ser julgados antes das eleições, havendo condenação, as penalidade podem não ter efeito neste ano, pois existe o direito do recurso em segunda instância – informou o promotor de justiça Leandro Bonatto.

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