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21 de setembro de 2016
Ao solicitar nova ligação, clientes da RGE devem declarar seus equipamentos
Ao se mudar para uma nova casa ou edifício, o consumidor, seja ele residencial, comercial ou industrial, deve notificar à concessionária local e solicitar uma nova ligação. Essa simples atitude impede que o cliente tenha a sua luz cortada por débitos anteriores e permite que ele tenha um comprovante de endereço em seu nome. Mas outro dever do consumidor, tão importante quanto esse, é o de declarar todos os equipamentos que serão usados no local. Isso garante a qualidade do fornecimento de energia elétrica para ele e todos os outros clientes das distribuidoras.
Ao repassar as informações para a distribuidora de sua cidade, o consumidor contribui para evitar que os transformadores acabem avariados ou desligamentos aconteçam por conta de cargas instaladas à revelia, acima da capacidade do sistema. De acordo com as regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia elétrica), o cliente já existente também pode solicitar, a qualquer momento, o serviço de alteração de carga quando são instalados novos aparelhos elétricos em seu imóvel.
A Resolução 414 da ANEEL, diz que é de responsabilidade da distribuidora as obras de clientes com cargas de até 50kW, inclusive aumentos de carga, seja sua classificação como residência, comércio ou pequena indústria. Acima disso, segundo o órgão regulador, haverá cálculo de participação financeira. Nessa situação, um profissional habilitado (engenheiro, técnico ou eletricista) deve analisar qual a necessidade do imóvel e indicar o padrão de entrada adequando para que o imóvel receba a alteração de carga. A distribuidora terá que avaliar se a rede elétrica local está preparada e capacitada para receber o acrescimento de carga de energia.
Se a distribuidora, através de reclamações ou amostragens, identificar que há cargas não declaradas que estão perturbando o sistema e prejudicando o fornecimento de energia, as obras de melhorias serão de responsabilidade do cliente que não declarou a carga, atendendo as normas do órgão regulador. É importante lembrar que para medições coletivas (como prédios), fornecimento em média tensão, entrada subterrânea ou instalação e regularização de geradores, é necessário que se faça um estudo e projeto que deve ser apresentado à RGE através do canal de “Projetos Particulares”. Para que o relacionamento entre a distribuidora e o cliente se dê de forma transparente, algumas medidas devem ser adotadas, evitando problemas no momento da ligação e no fornecimento energia:
- Antes de iniciar a obra de construção ou reforma, é preciso consultar as normas de fornecimento e de instalação do padrão de entrada (postinho, caixa, disjuntor, etc.) disponibilizadas no site da RGE (www.rge-rs.com.br);
- Informe previamente a declaração da carga a ser atendida (quantidade de lâmpadas, equipamentos, tomadas, etc.) para definir a categoria do padrão de entrada e aprovar com a distribuidora. Todas as cargas, principalmente as que causam perturbações e oscilações no sistema, tais como motores e aparelhos de solda, por exemplo, devem constar da declaração;
- O cliente deve informar se sua solicitação será para atendimento definitivo ou provisório (reforma de entrada de energia existente ou utilização temporária de energia);
- Facilite o acesso até o padrão de entrada para instalação do medidor;
- Somente utilize materiais de fornecedores homologados pela distribuidora. A lista está disponível no site www.rge-rs.com.br dentro do link ‘Ligação Nova’ ou nas Agências de Atendimento. Pode também ser obtida por meio de ligação para a Central de Atendimento;
- Sempre contrate profissionais habilitados para projetar e construir as instalações elétricas;
- Se for sair do imóvel, efetue o pedido de desligamento da energia elétrica do imóvel e evitando assim transtornos;
- Confira se o aterramento está em condições de inspeção, que é realizada pela equipe da RGE antes de fazer a ligação da energia;
- Certifique-se que o imóvel possui identificação numérica sempre visível e legível, fixada no postinho ou na fachada;
- O padrão de entrada deve ser instalado no lado externo, no limite da propriedade com a via pública, para facilidade de leitura e acesso ao local de instalação da medição para manutenção ou instalação.
Qualquer dúvida ou solicitação pode ser realizada por meio dos canais de comunicação:
- Pelo site www.rge-rs.com.br;
- Central de Atendimento 0800 970 0900 (atendimento 24 horas e com ligação gratuita);
- Agências de Atendimento.
TAGS: ligações energia elétrica, rge