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Notícias

21 de setembro de 2016

Ao solicitar nova ligação, clientes da RGE devem declarar seus equipamentos

É de responsabilidade da distribuidora as obras de clientes com cargas de até 50kW, inclusive aumentos de carga, seja sua classificação como residência, comércio ou pequena indústria
É de responsabilidade da distribuidora as obras de clientes com cargas de até 50kW, inclusive aumentos de carga, seja sua classificação como residência, comércio ou pequena indústria

 Ao se mudar para uma nova casa ou edifício, o consumidor, seja ele residencial, comercial ou industrial, deve notificar à concessionária local e solicitar uma nova ligação. Essa simples atitude impede que o cliente tenha a sua luz cortada por débitos anteriores e permite que ele tenha um comprovante de endereço em seu nome. Mas outro dever do consumidor, tão importante quanto esse, é o de declarar todos os equipamentos que serão usados no local. Isso garante a qualidade do fornecimento de energia elétrica para ele e todos os outros clientes das distribuidoras.

Ao repassar as informações para a distribuidora de sua cidade, o consumidor contribui para evitar que os transformadores acabem avariados ou desligamentos aconteçam por conta de cargas instaladas à revelia, acima da capacidade do sistema. De acordo com as regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia elétrica), o cliente já existente também pode solicitar, a qualquer momento, o serviço de alteração de carga quando são instalados novos aparelhos elétricos em seu imóvel.

A Resolução 414 da ANEEL, diz que é de responsabilidade da distribuidora as obras de clientes com cargas de até 50kW, inclusive aumentos de carga, seja sua classificação como residência, comércio ou pequena indústria. Acima disso, segundo o órgão regulador, haverá cálculo de participação financeira. Nessa situação, um profissional habilitado (engenheiro, técnico ou eletricista) deve analisar qual a necessidade do imóvel e indicar o padrão de entrada adequando para que o imóvel receba a alteração de carga. A distribuidora terá que avaliar se a rede elétrica local está preparada e capacitada para receber o acrescimento de carga de energia.

Se a distribuidora, através de reclamações ou amostragens, identificar que há cargas não declaradas que estão perturbando o sistema e prejudicando o fornecimento de energia, as obras de melhorias serão de responsabilidade do cliente que não declarou a carga, atendendo as normas do órgão regulador. É importante lembrar que para medições coletivas (como prédios), fornecimento em média tensão, entrada subterrânea ou instalação e regularização de geradores, é necessário que se faça um estudo e projeto que deve ser apresentado à RGE através do canal de “Projetos Particulares”. Para que o relacionamento entre a distribuidora e o cliente se dê de forma transparente, algumas medidas devem ser adotadas, evitando problemas no momento da ligação e no fornecimento energia:

  • Antes de iniciar a obra de construção ou reforma, é preciso consultar as normas de fornecimento e de instalação do padrão de entrada (postinho, caixa, disjuntor, etc.) disponibilizadas no site da RGE (www.rge-rs.com.br);
  • Informe previamente a declaração da carga a ser atendida (quantidade de lâmpadas, equipamentos, tomadas, etc.) para definir a categoria do padrão de entrada e aprovar com a distribuidora. Todas as cargas, principalmente as que causam perturbações e oscilações no sistema, tais como motores e aparelhos de solda, por exemplo, devem constar da declaração;
  • O cliente deve informar se sua solicitação será para atendimento definitivo ou provisório (reforma de entrada de energia existente ou utilização temporária de energia);
  • Facilite o acesso até o padrão de entrada para instalação do medidor;
  • Somente utilize materiais de fornecedores homologados pela distribuidora. A lista está disponível no site www.rge-rs.com.br dentro do link ‘Ligação Nova’ ou nas Agências de Atendimento. Pode também ser obtida por meio de ligação para a Central de Atendimento;
  • Sempre contrate profissionais habilitados para projetar e construir as instalações elétricas;
  • Se for sair do imóvel, efetue o pedido de desligamento da energia elétrica do imóvel e evitando assim transtornos;
  • Confira se o aterramento está em condições de inspeção, que é realizada pela equipe da RGE antes de fazer a ligação da energia;
  • Certifique-se que o imóvel possui identificação numérica sempre visível e legível, fixada no postinho ou na fachada;
  • O padrão de entrada deve ser instalado no lado externo, no limite da propriedade com a via pública, para facilidade de leitura e acesso ao local de instalação da medição para manutenção ou instalação.

Qualquer dúvida ou solicitação pode ser realizada por meio dos canais de comunicação:

  • Pelo site www.rge-rs.com.br;
  • Central de Atendimento 0800 970 0900 (atendimento 24 horas e com ligação gratuita);
  • Agências de Atendimento.

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