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Notícias

22 de maio de 2020

Professor acusado de má conduta é condenado a exercer a sua função: dar aulas

Por: Helaine Gnoatto Zart

As meninas incomodadas com as atitudes do professor A. E. S. não tiveram acompanhamento do Conselho Tutelar e suas queixas foram desconsideradas pela Comissão Processante que indicou ao prefeito penalizar o professor a fazer plano de aula e desenvolver atividades com os alunos

O processo disciplinar administrativo aberto contra o professor de educação física iniciado no mês de novembro do ano passado, foi concluído no último dia 14 de maio. Considerando o recesso escolar e a pandemia, foram necessários cerca de seis meses para a Comissão Processante, nomeada pela Administração, ouvir os denunciantes – alunas da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes – e testemunhas, até concluir o trabalho e indicar a penalidade que abranda as acusações relativas à má conduta com as alunas, todas menores de idade, mas considera as denúncias de desídia, que segundo o dicionário, significa disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.

O jornal A Folha não teve acesso ao processo, porque se refere a menores de idade como denunciantes e testemunhas. Nossa reportagem teve acesso apenas ao termo de decisão acatado pelo prefeito Pedro Paulo, que levou em consideração o trabalho e a apuração da Comissão Processante, formada por quatro servidoras, sob a coordenação da procuradora jurídica da prefeitura, Elen Heberle.

O professor foi penalizado com a suspensão disciplinar pelo prazo de 60 dias, tendo que assinar termo de ajustamento de conduta. Diante da culpabilidade do servidor, o mesmo deverá proceder com a devolução da remuneração relativa ao período de suspensão preventiva. Também vai perder a contagem de tempo de serviço relativo ao período de suspensão preventiva.

O professor será transferido da escola onde atuava para a Escola Municipal Santo Antônio, onde seu trabalho deverá ser acompanhado por uma comissão de monitoramento formada por um coordenador pedagógico, um professor de educação física, psicólogo, assessor especial do Núcleo de Coordenação Pedagógica da Secretara de Educação e membro do Conselho Municipal de Educação, pelo período de 24 meses. Neste tempo, deverá realizar planos de aulas e coordenar as atividades das turmas. Dependendo de seu desempenho, poderá ser desligado do quadro de servidores municipais.

É uma terceira chance que está sendo dada ao professor que já teve apontamento no período de estágio probatório e já acumulava uma advertência em 20 anos de exercício de atividades nas escolas municipais.

A decisão de transferir o professor da escola onde foi acusado encontrou resistência. As direções das escolas municipais não queriam o professor em seu quadro.

A coordenadora da Comissão Processante, procuradora jurídica do município, advogada Elen Heberle, não quis conceder entrevista e explicar os termos da condenação.

Ficam sem resposta: em que base foi concluído o relatório que indicou a suspensão e perda de salário? Qual a idade das alunas que fizeram a denúncia? Quantas pessoas foram ouvidas ao todo? A comissão considerou as denúncias como de violação dos direitos das alunas menores de idade? Os termos da denúncia citam entre as atitudes do professor o fato de ele colocar a mão na perna, mexer no cabelo e fazer elogios de cunho pessoal para as alunas?

Em algum momento foi ouvida a opinião de algum membro dos Conselhos dos Direito da Criança e do Adolescente ou do Conselho Tutelar? Esse relatório será levado ao conhecimento do MP, considerando que envolve denúncia feita por menores de idade?

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