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Notícias

17 de julho de 2020

Valor da Terra Nua atende realidade local

O ITR é um tributo federal previsto na Constituição Federal, variável conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago, contudo, quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o valor.

Embora seja de competência da União, os municípios têm a possibilidade de firmar convênio com a Receita Federal para fiscalização e arrecadação do imposto, recebendo nesses casos, até 100% das verbas arrecadadas.

Desse modo, as prefeituras ficam responsabilizadas por apresentar informações do Valor da Terra Nua (VTN), que tem por objetivo o arbitramento da base de cálculo para o ITR.

Essas informações devem atender aos requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1877/2019, que incluem agora por exemplo, a exigência de levantamento com caráter técnico realizado por profissional legalmente habilitado, visto que a norma anterior (IN 1562/2015) dava margem para execução por qualquer profissional, ocasionando aumentos demasiados, sem critérios e fundamentação técnica, beneficiando a arrecadação das prefeituras em detrimento do produtor rural.

Com a IN 1877 também foi excluída as benfeitorias do cálculo, conceituando como terra nua o imóvel rural que compreende o “solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer forma de vegetação natural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas, considerando sempre a localização, dimensão do imóvel e aptidão agrícola, que será classificada como boa, regular, restrita, pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural e preservação”.

Para garantir que os valores da terra refletissem os preços de mercado, o Sindicato Rural (SR) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Não-Me-Toque atuaram de forma significativa, participando de discussões com as prefeituras de Não-Me-Toque, Lagoa dos Três Cantos e Victor Graeff, bem como com os Conselhos Municipais de Agricultura, no estabelecimento do VTN.

A atuação sindical foi positiva e garantiu a manutenção dos valores praticados no ano anterior. As prefeituras dos três municípios de abrangência do SR ouviram as reivindicações e realizaram a informação do VTN no SIPAT (Sistema de Preços de Terra) dentro do prazo estabelecido, encaminhando cópia do laudo técnico para conhecimento do SR.

Agora os produtores devem procurar seus contadores e fazer a Declaração do ITR até 30 de setembro, mediante preenchimento do programa específico disponível na página eletrônica da Receita Federal.

Os sindicatos alertam aos produtores para que sigam o VTN do seu município, pois mesmo o imposto sendo auto declaratório, calculado pelas informações prestadas pelo próprio produtor, se declarado valor muito abaixo da média estabelecida há grande risco de multa.

Quem não realizar a declaração também será multado, não poderá usar o ITR para cálculo de imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.

“Se compararmos o VTN dos demais municípios do RS, Não-Me-Toque e região ainda possuem os preços mais altos do Estado, com base entre R$ 30 mil a 40 mil o hectare da lavoura de aptidão regular. Mas estamos satisfeitos com os valores informados agora, pois ficaram mais similares com a realidade local. No ano passado tivemos algumas divergências com o valor abusivo em NMT, então neste exercício nos antecipamos e procuramos os poderes executivos para participar das discussões, sendo bem recebidos e ouvidos por todos. Esta manutenção dos valores é uma grande conquista do SR e STR”, enfatizou a presidente do SR, Teodora Lütkemeyer.

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