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Notícias

26 de abril de 2021

O limbo trabalhista-previdenciário enfrentado pelo trabalhador

O título desta matéria foi tema de artigo apresentado por esta colunista na conclusão da pós-graduação em Direito Previdenciário, surgindo o interesse diante dos crescentes números de casos de acidente de trabalho e de doenças incapacitantes ocorridos no Brasil nos últimos tempos e as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador quando do retorno ao trabalho. Esses eventos são inesperados e ocorrem de forma súbita ao obreiro que, diariamente são acometidos com as mais diversas situações no ambiente laboral.

A partir do momento em que o trabalhador passa a receber o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, há a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o segurado, devido a incapacidade, permanece afastado do trabalho recebendo o benefício do INSS.

Quando houver a cessação deste benefício, o contrato de trabalho volta a vigorar e a empresa é responsável por remanejar o obreiro para função que não o prejudique ou agrave seu problema, com o pagamento da remuneração devida, a contar desde a data da cessação do benefício.

No entanto, o limbo trabalhista-previdenciário começa no momento em que o INSS considera o trabalhador apto a retornar ao trabalho, mesmo que de fato esse não tenha obtido uma recuperação de sua saúde e de sua capacidade laboral. Ao se apresentar na empresa, o médico do trabalho considera esse trabalhador inapto e determina que procure novamente o INSS que por sua vez volta a negar o benefício por incapacidade.

Assim, o trabalhador fica no chamado ping-pong, o trabalhador é a bola, jogada de um lado para o outro, cada qual empurrando para o adversário o “abacaxi” (ou bolinha), em que não recebe benefício do INSS, bem como não recebe salário da empresa, começando, a partir daí um grande martírio e angústia, pois se veem em uma situação de desamparo, sem sua fonte de sustento, sem receber nem o auxílio e nem o seu salário.

Nesse empurra-empurra entre o INSS e a empresa, o trabalhador vai ficando sem trabalhar, passando a enfrentar longo caminho em demandas judiciais, tanto na Justiça do Trabalho como Justiça Federal, para que assim, possa de alguma forma ter reconhecido sua incapacidade laborativa ou seu retorno ao mercado de trabalho.

Deste modo, não existe lei para regulamentar o caso, há, no entanto uma lacuna. Para resolver a situação, as decisões dos tribunais têm sido no sentido de que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais, que o empregador não pode negar o retorno do trabalhador, devendo adaptá-lo em alguma função compatível com eventuais limitações, garantindo-se assim o mínimo existencial para o trabalhador.

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