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Notícias

6 de agosto de 2021

Advogada do Sindicato dos municipários anuncia acordo sobre honorários de sucumbência

Por Laura Simon Marques

A advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Não-Me-Toque, Maura Leitzke, e a presidente do Sindicato, Sílvia Loss, sobre uma recente polêmica: o caso da cobrança inesperada de honorários de sucumbência de uma antiga ação de funcionários públicos contra a prefeitura municipal.

VAMOS ELUCIDAR O CASO

O que são os Honorários de Sucumbência?

Honorários de Sucumbência são provenientes da parte perdedora de uma causa em um processo. Ou seja, quem perde é obrigado a pagar os honorários do advogado da parte vencedora.

Originada por Lei no ano de 1969 direcionada apenas a advogados privados, que em vez de receber um salário do seu contratante, poderiam ficar com os honorários como meio de pagamento. Em 2016, entretanto, o Projeto de Lei 3327 permitiu que advogados públicos também tivessem direito aos Honorários de Sucumbência, tendo como diferença o fato que eles receberiam seus salários normalmente, e os honorários seriam uma recompensa pelo zelo e trabalho bem-feito como servidor público, com o propósito de incentivá-los a trabalhar com mais ardor em defesa do patrimônio público.

A lei foi vista com resistência e polêmica, acusada de ser inconstitucional e levada a julgamento pelo STF por conta disto, que decidiu por sua validade. A lei, portanto, oi considerada legal.

Em 2018, Não-Me-Toque autorizou os pagamentos dos Honorários de Sucumbência através da aprovação de uma lei local.

O caso de Não-Me-Toque

A discussão desta Lei ganhou relevância no município a partir de um caso específico.

Em 2011/2012 houve o ingresso de 300 ações de funcionários públicos municipais contra a Administração Pública, buscando a cobrança de possíveis diferenças salariais da Lei 8880/94. As ações foram realizadas individualmente, ao em vez de coletivamente, pois salários seriam ajustados de caso a caso, se a ação fosse ganha.

Ao entrar com uma ação, é possível pleitear a gratuidade da justiça, um direito para que todos, independentemente de condição financeira, tenham acesso a legalidade, eximindo aqueles que a conseguem dos custos jurídicos e do pagamento de Honorários de Sucumbência. Todos podem pedir a gratuidade, porém o juiz, a partir de uma análise de renda, é quem decide quem será agraciado. Ela pode ainda ser retirada durante o caso, quando a situação financeira dos envolvidos evolui, ou concedida posteriormente, caso a situação financeira piore. Na época do ingresso da ação, todos os funcionários da prefeitura ganharam o direito à gratuidade.

Em relação a ação, os procuradores do município da época decidiram não contestar o direito destas pessoas de buscarem a cobrança das diferenças salariais. Entretanto, em 2019, o juiz decidiu contra os funcionários, assim como a maioria dos casos em outras cidades que receberam ações do tipo. Na sentença, mais uma vez a gratuidade processual foi garantida para esses indivíduos.

Os procuradores foram então intimados, entretanto, estes não eram mais as mesmas pessoas que trabalhavam desde o início do caso, e peticionam comprovantes de renda atualizados dos servidores públicos, pedindo o fim da assistência judiciaria gratuita. Desta forma, puderam cobrar os honorários de sucumbência.

Tornou-se motivo de indignação entre os servidores ativos e aposentados autores da ação rejeitada pela Justiça, o fato de que os atuais procuradores do município não trabalharam na ação durante o período que ela esteva “ativa”. De acordo com a advogada do Sindiserm, o único trabalho dos procuradores foi justamente apresentar novos comprovantes de renda para buscar os honorários de sucumbência.

— A situação se torna ainda mais complicada quando levamos em conta o momento que essa cobrança foi realizada, durante a pandemia, e por se tratar de colegas de trabalho, já que os procuradores são também funcionários públicos, que não se comunicaram primeiramente com os colegas, antes de proceder com a cobrança — comenta a advogada Maura Leitzke.

Os valores iniciais cobrados giravam em torno de R$ 3.000 por servidor. De acordo com Maura, a cobrança é legal e um direito dado por lei para os advogados do munícipio. O Sindicato, portanto, negociou para abaixar o valor para R$ 1.000 e parcelar os pagamentos e, ainda, buscou a justiça gratuita para quem recebe remuneração abaixo de R$ 3.000, conforme vem sendo praticado como parâmetro pela Justiça.

Para saber ainda mais sobre o caso, diretamente das representantes do Sindicato dos Servidores Municipais, a entrevista está disponível no Youtube e no Facebook da Rádio Jornal A Folha.

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