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Notícias

18 de agosto de 2021

MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Por ASCOM Prefeitura

Até a data do dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar suas contribuições mensais em atraso (débitos de INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou solicitando o parcelamento pelo sistema de parcelamento do Simples. A partir de setembro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos relativos aos boletos DAS apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

*   INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
*   ISS e/ou ICMS (de acordo com a atividade de cada MEI): transferidos ao Município (ISS) ou ao Estado (ISSQN), conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Lembrando que os débitos em cobrança na RFB podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou Código de Acesso do Simples Nacional, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS único para pagamento. Já o parcelamento é solicitado pelo link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=48.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente seguirá sofrendo com as consequências que já é de nosso conhecimento:

*   Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
*   Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
*   Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
*   Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=50d5d642-e65a-4d35-9972-946fc840b2e1

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