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Foto: Divulgação/ Internet

5 de abril de 2022

Comerciantes podem colocar valores menores à vista como incentivo frente ao cartão de crédito

O cartão de crédito já é consolidado como uma das principais formas de pagamento no Brasil.  Os pagamentos digitais, por pix ou débito, ocupam também uma fração importante, mas o crédito se destaca porque pela conta poder ser dividida ou, em casos mais comuns, paga na fatura seguinte.

Usar o cartão de crédito, porém, exige responsabilidade e os economistas recomendam apenas em casos de necessidade pelo fato dos juros gerados, atualmente os maiores do mercado.  Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana os pagamentos via cartão e à vista foram questionados pelos ouvintes.  O programa contou com a participação de Franco Scortegagna, orientador do Balcão do Consumidor.

A dúvida dos ouvintes era se o comerciante pode colocar um valor à vista e outro no cartão de crédito. Scortegagna explicou que sim, mas com o intuito de incentivar o pagamento à vista, em dinheiro, com desconto.  Trata-se de uma lei criada em 2017 e que autoriza isso.  Porém, os impostos do cartão não podem ser repassados no preço ao consumidor ou um valor  mínimo para poder passar a compra no cartão.

Quando o cliente paga com cartão, o lojista não recebe o valor naquele momento como é com dinheiro e por isso pode haver diferença de valores.  É importante destacar que o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.  Se um produto custa R$20, ele não pode ser alterado para R$ 21 se o pagamento for no cartão. Pode porém, custar menos se o pagamento for á vista, em dinheiro.

Por Uirapuru

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