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Notícias

4 de maio de 2022

Produtores deverão fazer registro de tratores e máquinas agrícolas

Os produtores rurais que adquirirem tratores ou aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas já podem solicitar diretamente na concessionária o cadastramento do bem no ID Agro.

A plataforma digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro) foi lançada recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), em atendimento à Lei 13.154/2015 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

O sistema irá permitir o registro oficial dos bens agrícolas, sem custo ao produtor rural, além de oferecer outras funcionalidades como ficha dos veículos registrados (proprietário, características, números identificados, localização e histórico de proprietários), central de mensagens, comunicação de sinistro e a realização de transferência de propriedade.

A obrigatoriedade do registro entra em vigor a partir de outubro, para tratores e máquinas agrícolas que circularem em via pública com data de fabricação a partir de 2016. Será, entretanto, facultativo para os produzidos anterior a esse ano, ainda que transitem em via pública, e para todos que não transitarem.

Ao registrar o bem, o proprietário obterá o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO), documento oficial de identificação do veículo, que é semelhante ao CRLV dos demais veículos, porém não exige emplacamento e nem licenciamento anual.

O condutor deverá sempre portar o documento junto ao veículo, de forma física ou digital, estando sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio em caso de descumprimento, como multa e retenção.

É importante lembrar que o Renagro não é o único requisito para transitar em via pública, sendo necessário o veículo estar dentro das dimensões máximas permitidas e possuir os itens obrigatórios de segurança (Resolução CONTRAN 454/2013), além do condutor ter no mínimo carteira de habilitação categoria “B”.

Entenda como será feito o registro

Para obter o registro, o produtor deve fazer o download do aplicativo ID Agro, disponível para iOS e Android, e realizar seu cadastro a partir da inserção de dados pessoais (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone).

No caso de veículos usados, o produtor deve informar os dados do bem a ser registrado, como número de chassi ou de série, tipo do veículo e marca. Feito isso, basta procurar uma concessionária autorizada, com os documentos originais do proprietário e nota fiscal em mãos, para análise do veículo. Somente as agências autorizadas poderão fazer o registro.

Caso o equipamento seja novo, a própria concessionária faz o registro e o vincula ao produtor que comprou.

Após o registro via aplicativo, o produtor tem acesso ao documento Renagro. O produtor também recebe um QR Code de uso opcional, que pode ser colado no veículo para facilitar as fiscalizações.

Benefícios da ID Agro

Embora seja opcional para os veículos que não circulem em vias públicas, o registro no ID Agro traz inúmeros benefícios. Confira algumas vantagens:

- É gratuito;

- Comprova a propriedade do bem;

- Desburocratiza e permite transitar em via pública;

- Integra com o sistema de segurança pública, que dificultará roubo e furto, e auxiliará as polícias caso ocorra;

- Possibilidade de a máquina ser dada como garantia em empréstimos e financiamentos;

- Reduz custos de seguro do bem;

- Maior segurança na comercialização de usados (rastreabilidade).

Confira o vídeo explicativo no player acima.

Fonte: Sindicato Rural de Não-Me-Toque

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