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21 de novembro de 2022

OABs questionam legalidade das decisões de Moraes e pedem providências do Conselho Federal

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Em requerimento ao presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, protocolizado neste sábado (19), as Seccionais da OAB no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe pedem que a entidade analise, em regime de urgência, sobre a constitucionalidade e legalidade de recentes decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Os presidentes das 11 Seccionais da OAB que assinam o requerimento também solicitam que sejam avaliadas medidas para que se evitem possíveis violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos das decisões de Moraes e que, com intuito pacificador, seja buscada interlocução junto ao STF.

“No âmbito das Seccionais que esta subscrevem, desde antes do período eleitoral recém ultrapassado, vêm se recebendo reclamações de inúmeros advogados e advogadas em relação a decisões proferidas pelo TSE e STF, especialmente, pelo eminente Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, que, em análise preliminar, poderiam configurar, em tese, violações a garantias constitucionais e prerrogativas profissionais, especialmente em relação ao acesso aos autos para o devido exercício da ampla defesa e contraditório. O tema adquire especial relevância porque o atual momento vivenciado por toda a sociedade brasileira clama por atitudes institucionais pacificadoras”, aponta o documento.

O requerimento também faz referência a decisão monocrática “cautelar”, proferida por Moraes no último dia 16, determinando o bloqueio imediato de contas bancárias de mais de 40 (quarenta) pessoas físicas e jurídicas, dos mais variados ramos, sob a principal alegação de que estariam “financiando” supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, conceituando ainda referidas manifestações como “abuso de reunião”.

“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, avaliam os presidentes.

Segundo eles, os efeitos das decisões também estão comprometendo o exercício profissional de advogados. “Aliado a isso, chegaram às Seccionais subscritoras, reclamações de advogadas e advogados no sentido de que o próprio acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais”, relatam.

Por: Jurinewbr

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