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Notícias

13 de fevereiro de 2023

COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERAÇÃO - SICREDI COOPERAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA

COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERAÇÃO - SICREDI COOPERAÇÃO

CNPJ n.º 87.779.625/0001-81

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA

Modalidade Semipresencial

O Presidente da Cooperativa de Crédito Cooperação – Sicredi Cooperação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do Estatuto Social, convoca os Senhores Delegados de Núcleo eleitos nas respectivas Assembleias, que nesta data somam 34 (trinta e quatro), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2023, às 17:00 (dezessete) horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos Delegados, em segunda convocação, às 18:00 (dezoito) horas, com a presença da metade dos Delegados mais um, e, em terceira e última convocação, às 19:00 (dezenove) horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) Delegados. A Assembleia ocorrerá na modalidade semipresencial, realizada no Clube União, localizado na Avenida Alto Jacuí, n.º 523, Bairro Centro, na cidade de Não-Me-Toque/RS, e transmitida simultaneamente, na modalidade digital, utilizando a Ferramenta das Assembleias Digitais*, acessada pelo site www.sicredi.com.br/assembleias, para os Delegados deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  1. Reforma e consolidação do Estatuto Social da Cooperativa, na sua versão integral, com destaque para os seguintes dispositivos:
  2. a) Art. 2º, respectivos parágrafos – alteração nas regras de desfiliação da Cooperativa e renumeração dos parágrafos;
  3. b) Art. 3º - alteração do objeto social para incluir a possibilidade de disponibilizar produtos e serviços financeiros e não financeiros permitidos ou não vedados pela legislação vigente, a não associados, inclusive serviços de pagamento nas modalidades de credenciador e iniciador de transação de pagamento;
  4. c) Art. 4º - inclusão do parágrafo único acerca da previsão de participação societária em outras Entidades;
  5. d) Art. 5º, respectivos incisos – inclusão dos Entes despersonalizados dentre as possibilidades de associação e renumeração dos incisos;
  6. e) Art. 5º, § 3º, I – remissão de dispositivo e alteração da regra acerca da vedação para associação com quem exerce atividade concorrente com a Cooperativa;
  7. f) Art. 11, § 1º - a alteração de requisito estatutário de ingresso ou permanência de associado no Quadro Social da Cooperativa;
  8. g) Art. 12, respectivos parágrafos – previsão de que as quotas-partes do capital são impenhoráveis; alteração de regra acerca dos critérios de retirada parcial de capital social; inclusão de regra acerca das destinações dos saldos de capital, de remuneração de capital ou de sobras a pagar, bem como renumeração dos parágrafos;
  1. h) Arts. 13, 14 e 18, respectivos parágrafos e incisos – alteração da sistemática de representação dos Associados por Delegados na Assembleia Geral, bem como das regras de convocação e do formato de realização das Assembleias Gerais;
  2. i) Art. 24 e respectivos incisos – novo inciso para incluir matéria de competência da Assembleia Geral Ordinária e adequação da redação, considerando a extinção do Conselho Fiscal;
  3. j) Art. 27 caput, e respectivos incisos e parágrafos - alteração das condições para candidatura e exercício do cargo no Conselho de Administração; inclusão do prazo para efetivar a posse dos eleitos; e renumeração dos respectivos incisos e parágrafos;
  4. k) Art. 28, respectivos incisos e § 3º - adequação do formato de realização das reuniões do Conselho de Administração e ajuste de redação considerando a extinção do Conselho Fiscal;
  5. l) Art. 29, respectivos incisos – inclusão de novas atribuições ao Conselho de Administração; adequação de regra acerca da participação societária em outras entidades, bem como renumeração dos incisos;
  6. m) Art. 32, § 4º - inclusão do prazo para efetivar a posse dos Diretores nomeados e renumeração dos parágrafos;
  7. n) Arts. 38 ao 41, respectivos parágrafos e incisos – extinção do órgão Conselho Fiscal e renumeração dos dispositivos seguintes;
  8. o) Art. 42, caput - fixação da data do encerramento do Exercício Social;
  9. p) Art. 44, incisos I e II – – alteração do percentual de destinação das Sobras ao Fundo de Reserva e previsão de que o FATES poderá ser destinado também à Comunidade situada na área de ação da Cooperativa;
  10. q) Art. 50 – inclusão deste dispositivo sobre regra de transitoriedade do Conselho Fiscal;
  11. r) Demais alterações de dispositivos visam melhorias de redação e/ou adequações das remissões de dispositivos, visto as renumerações realizadas, bem como supressão de textos em razão da extinção do Conselho Fiscal.

EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

  1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022, compreendendo:
  2. a) Relatório da Gestão;
  3. b) Balanço dos dois semestres do correspondente exercício;
  4. c) Demonstrativo das Sobras;
  5. d) Parecer da Auditoria;
  6. e) Parecer do Conselho Fiscal.
  7. Destinação das Sobras.
  8. Eleição dos componentes do Conselho de Administração.
  9. Fixação do valor dos Honorários, Gratificações, Benefícios e Remuneração Variável para o Presidente e Vice-Presidente, e das Cédulas de Presença para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
  10. Homologação da Norma de Remuneração dos membros Estatutários.
  11. Homologação da Política de Sucessão de Administradores.
  12. Autorização para o Conselho de Administração adquirir ou alienar bens imóveis da Cooperativa, classificados como não circulantes.
  13. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).
  14. a) Recursos de Ações Sociais para os Projetos das Entidades.

Não-Me-Toque/RS, 10 de fevereiro de 2023.

Gervásio Jorge Diel
Presidente

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