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Natal - Aos 12 anos, Natan falta à escola todas as segundas-feiras para trabalhar como carregador em uma feira da cidade (Valter Campanato/Agência Brasil)

12 de junho de 2023

De janeiro a abril, Brasil resgata 702 crianças do trabalho infantil

De janeiro a abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 702 crianças e adolescentes do trabalho infantil, no Brasil. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (12), em Brasília, data que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil.

Desse total, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE constatou que 100 (14%) eram crianças com até 13 anos de idade; 189 (27%) tinham 14 e 15 anos e 413 (59%), adolescentes de 16 e 17 anos. Na análise por gênero, 140 (20%) eram meninas e 562 (80%), meninos.

Padilha exemplifica as várias formas de trabalho infantil encontradas pelos fiscais.

— Há o trabalho infantil para a própria família; o informal, onde há crianças vendendo produtos, por exemplo, em sinais de trânsito; e algumas situações em que crianças são exploradas. Este é o nosso foco, nossa prioridade: a exploração do trabalho infantil e, ainda, o trabalho infantil nas piores formas. Já encontramos crianças trabalhando na construção civil, que é considerada situação de alto risco; vendendo bebidas alcoólicas, atividade proibida; em serralherias, que trazem riscos com as máquinas. Este é nosso foco: a retirada de crianças e adolescentes em situação de exploração e nas piores formas delas —, comenta.

O auditor ressaltou que, nos meses de maio e junho, devido ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foram intensificadas as ações de fiscalização e as mobilizações contra esse tipo de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Manual sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente

Para contribuir para a erradicação do trabalho infantil no Brasil até 2025, conforme estabelecido na Agenda 2030 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente, nesta segunda-feira.

Com base nas experiências de auditores fiscais do trabalho, o manual tem 63 páginas divididas em seções que vão desde a explicação de conceitos básicos sobre o que é o trabalho Infantil; consequências da prática ilegal e riscos ao desenvolvimento físico e psicossocial da criança e do adolescente que trabalham precocemente; normas internacionais e nacionais sobre o tema; modalidades de trabalho permitidas ao adolescente maior de 12 anos; além de  atividades desempenhadas pelos auditores fiscais do trabalho.

Segundo Padilha, o manual busca sensibilizar a sociedade sobre o trabalho infantil, prevenindo a ocorrência de novas situações.

— Ainda existe algum desconhecimento da legislação e, também, dos malefícios do trabalho infantil precoce. São ideias equivocadas de que o trabalho seria benéfico para criança e adolescentes —, destaca.

No fim do manual, estão publicados todos os trabalhos classificados com as piores formas de trabalho infantil.

Legislação

No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Entretanto, o trabalho dos adolescentes de 16 e 17 anos tem restrições: não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, são proibidas atividades que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Pela legislação nacional, somente a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.

Decreto 6.481/2008 lista as Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). São 89 modalidades consideradas prejudiciais à saúde e à segurança desse público e mais quatro trabalhos considerados prejudiciais à moralidade.

Entre essas atividades, estão coleta de materiais recicláveis; trabalho na construção civil e pesada; venda de bebidas alcoólicas; trabalho em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos; trabalho doméstico; trabalho na rua, como comerciante ambulante e guardador de carros; trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição ao sol e à chuva; trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes.

Já os trabalhos listados como prejudiciais à moralidade estão vinculados a todas as formas de escravidão; tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial e recrutamento de adolescente para atividades ilícitas, particularmente, para a produção ou tráfico de drogas.

Fonte: Agência Brasil

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