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Foto: Divulgação

30 de outubro de 2023

Como ação de reconhecimento facial na Oktoberfest traz a necessidade de avaliação do impacto algorítmico

Por Dr. Evaldo Junior

O reconhecimento facial com inteligência artificial embarcada é uma tecnologia que tem se infiltrado cada vez mais em nossas vidas, prometendo melhorar a segurança, agilizar processos e tornar a sociedade mais eficiente. No entanto, como qualquer inovação tecnológica, ela carrega consigo aspectos positivos e negativos que merecem uma análise crítica e ponderada.

No caso em tela, a Prefeitura de Blumenau, em Santa Catarina, adotou o uso de Técnicas de Reconhecimento Facial com Inteligência Artificial, para principalmente, segundo o Prefeito, pegar pessoas que estão com Mandado de Prisão em aberto, e, se identificadas, serão presas imediatamente.

Segundo o Prefeito, as imagens coletadas serão compartilhadas com a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e Vigilância Privada.

No entanto, não há dúvidas de que a utilização de dados biométricos pode oferecer novas formas de segurança e simplificação das atividades cotidianas. Todavia, essas considerações não são suficientes, sendo importante observar detidamente as diversas espécies de dados biométricos, as finalidades para as quais podem ser utilizados e as formas de utilização.

O uso de técnicas de reconhecimento facial com Inteligência Artificial embarcada reclama uma aproximação tecnicamente prudente sem a euforia e as certezas definitivas, que, com frequência, vêm proclamados, sobretudo por quem tem interesse direto em colocar no mercado tecnologias ligadas a esses dados”.

Seguindo no mesmo horizonte, cabe uma importante observação. A LGPD é o principal diploma legal brasileiro que trata de assuntos relacionados a dados pessoais. Contudo, conforme determinação do seu Artigo 4º, III, a Lei não se aplica a tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivamente de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de repressão e investigação de infrações penais.

Dessa forma, no âmbito do setor público, o uso de tecnologias de reconhecimento facial para os referidos fins, encontra-se parcialmente excepcionado do âmbito de aplicação da LGPD.

Outro ponto importante, que atrai a LGPD para o caso concreto de Blumenau é o compartilhamento de dados pessoais (imagens) com empresas de vigilância privada, a não ser que esta empresa tenha integralmente capital público investido, conforme artigo 4º, parágrafo 4º, da LGPD.

Isso se dá, reconhecendo também, o valor dos bancos de dados envolvidos em tais atividades, os riscos associados aos desvios de finalidade e com cautela com o possível uso indevido dessa massa de dados, inclusive com as tentativas de cooptação de agentes públicos e do envolvimento improbo.

Sendo assim, a regulação de tecnologias de reconhecimento facial para fins de segurança pública demandará a criação de Lei específica, por enquanto está em tramitação no Senado Federal a PL 2338/23, que trata do Marco Regulatório da Inteligência Artificial. Nesse caso, o dever de observância dos princípios gerais da proteção de dados pessoais no Brasil se revela uma forma de garantia dos direitos de seus titulares, a fim de impedir tratamentos irregulares ou abusivos por parte do Poder Público Municipal.

Diante destes tópicos acima referidos podemos perceber o grande risco regulatório de utilizar essas técnicas de reconhecimento facial para fins de segurança pública na cidade de Blumenau/SC.

 

Conclusão:

O reconhecimento facial é uma ferramenta poderosa, mas sua aplicação deve ser cuidadosamente controlada e regulamentada para evitar abusos. Os riscos associados à falta de privacidade, viés racial, falta de acurácia e desvio de finalidade dos dados são reais e podem resultar em consequências prejudiciais para a sociedade.

É crucial que governos, empresas e a sociedade em geral estejam atentos a essas preocupações éticas e legais e trabalhem em conjunto para garantir que o reconhecimento facial seja usado de maneira responsável e que os direitos individuais sejam respeitados. O equilíbrio entre a segurança e a privacidade é desafiador, mas é um desafio que deve ser enfrentado em nome da sociedade justa e democrática que aspiramos a construir.

Por fim, a aplicação de algoritmos de reconhecimento facial com IA é um campo que requer um escrutínio rigoroso e regulamentação ética. A avaliação de impacto algorítmico e o relatório de impacto de proteção de dados são ferramentas essenciais para entender e gerenciar os impactos negativos e garantir que o uso dessa tecnologia seja benéfico para a sociedade como um todo. O equilíbrio entre os avanços tecnológicos e a preservação dos direitos e valores humanos deve ser cuidadosamente mantido.

 

Quem é o Dr. Evaldo Junior

Dr. Evaldo Junior é advogado e sócio-fundador do escritório de advocacia Evaldo Law. Em sua jornada para integrar a tradição do Direito à inovação da tecnologia, mergulhou no universo digital, acumulando certificações de encarregado de Proteção de Dados pela Exin (Holanda) e pela Data Ux (Estônia), além de MBA em privacidade e proteção de dados pela Faculdade Pólis Civitas, de Curitiba. Além disso, é mestrando em Direito Internacional pela Universidade de Miami.

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