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A Receita Federal já estabeleceu o prazo para a entrega da declaração de Imposto de renda 2024, referente ao ano-base 2023

17 de janeiro de 2024

Prepare-se para a declaração do Imposto de Renda 2024: confira as datas e novas regras

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, deverá ser feita no primeiro trimestre. Isso significa que os contribuintes têm cerca de dois meses e meio para prestar contas ao Fisco.

O envio realizado após essa data gera multas por atraso.

Quando mudou o prazo da entrega?

O prolongamento do prazo de entrega teve início a partir de 2020, durante a pandemia de covid-19.

Antes disso, a data limite para o envio do documento fiscal era no final de abril.

Entretanto, no ano passado, quando se anunciou o prazo de entrega do IRPF 2023, foi dito que esta nova data seria mantida nos anos subsequentes.

Sendo a data de início dia 15 de março, e a data final no dia 31 de maio.

Outras regras do IRPF 2024 serão em breve divulgadas

A Receita Federal ainda divulgará outras regras para o IRPF 2024.

As normas que irão direcionar o envio das declarações deverão ser publicadas até fevereiro.

Qual a obrigatoriedade para entrega da declaração?

Os contribuintes obrigados a realizar a declaração são aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês durante o ano de 2023 — o que totalizou um montante de R$ 28.559,70.

Faixa de isenção do Imposto de Renda sofreu alteração

A partir deste ano, será aumentada a faixa de isenção do Imposto de Renda para renda superior a R$ 2.112.

Desde 2015, o valor estava fixo em R$ 1.903,98.

Com essa alteração, de acordo com a Receita, 13,7 milhões de contribuintes estarão isentos do imposto.

Além disso, os contribuintes com renda de até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640) terão um “desconto automático” de R$ 528, que as incluirá na faixa de isenção.

Declaração pré-preenchida se torna opção mais aderida pelos contribuintes

Cada vez mais adotada, a declaração pré-preenchida fornece diversos campos já preenchidos para o contribuinte.

As informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos, por exemplo.

Aqueles que optam pela declaração pré-preenchida possuem ainda prioridade na restituição. Para fazê-la, o contribuinte necessita ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Fonte: O Antagonista

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