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Foto: Reprodução site

27 de fevereiro de 2024

Entidades do comércio ajuízam ação de inconstitucionalidade contra isenção tributária a pessoas físicas na importação

 A Fecomércio-RS ingressou com pedido de “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação pede a suspensão dos benefícios de isenção do imposto de importação nas remessas internacionais de mercadorias de até US$ 50,00 para pessoas físicas, bem como a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O “Amicus Curiae” (amigo da causa) tem por objetivo contribuir com a ação, por meio do acréscimo de informações e dados que possam influenciar a decisão dos Ministros.

Um estudo realizado pela CNC mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50 sobre o varejo nacional. Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo Programa Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados são os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo ainda indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, “é extremamente necessário fortalecer os argumentos e ampliar o discurso para conseguirmos, em conjunto com as Confederações, reverter esta medida que gera tanto desequilíbrio concorrencial para os empresários brasileiros.”

Fonte: Fecomércio

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