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Notícias

27 de fevereiro de 2024

Gramado proíbe distribuição gratuita de sacolas plásticas

Entra em vigor no dia 15 de março, em Gramado (RS), a lei municipal nº 3.808/2020, que proíbe estabelecimentos comerciais de distribuírem sacolas plásticas. Ao longo da última semana, equipes da Secretaria de Meio Ambiente passaram pelos empreendimentos locais para alertar sobre a mudança e sobre as possíveis penalizações em caso de descumprimento (confira no final da matéria).

De acordo com as novas normas, os estabelecimentos poderão oferecer aos clientes sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel e caixas de papelão. Além disso, os comerciantes podem disponibilizar outras embalagens duradouras e resistentes para venda aos consumidores, desde que não sejam produzidas por material plástico.
De acordo com a prefeitura, a proibição tem como objetivo ajudar a reduzir o uso do plástico e gerar menos lixo. Desde sua aprovação, a lei causou divergências e dúvidas em parte da população, de entidades e de comerciantes, razões pela qual passou por mudanças de prazo para vigorar e também por três mudanças de texto.

O descumprimento sujeita ao infrator a multa no valor de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, poderá o município proceder a cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator.

Fonte: AGAS
Imagem de Anja por Pixabay

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