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Natércia Alflen, Maria Sueli Dornelles e Toni Savadinstzky conduziram o tema Foto: Helaine GZ/AFolha

7 de abril de 2024

Novas regras para as transações imobiliárias revolucionam o setor

Natércia Alflen, Maria Sueli Dornelles e Toni Savadinstzky conduziram o tema
Foto: Helaine GZ/AFolha
Por: Helaine Gnoatto Zart

Em evento organizado pela Subseção da OAB de Não-Me-Toque com participação da titular do Cartório, Maria Sueli Dornelles, e do registrador substituto do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Não-Me-toque, Toni Savadinstzky, a sala de sessões da Câmara de Vereadores ficou lotada para o bate-papo sobre a realização e formalização de transações imobiliárias.
Advogados, contadores e corretores de imóveis compareceram para saber mais sobre o tema sob a ótica do Provimento 161/2024, que estabelece novas regras para estas transações. O referido provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial.

—O Provimento 161, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março deste ano, tem a finalidade de combater a lavagem de dinheiro ou ocultação de bem nas operações de compra e venda de imóveis—, explica Toni Savadinstzky.

O registrador substituto fez um apanhado histórico para posicionar o assunto, citando que desde 1998, uma lei federal determina aos titulares das serventias extrajudiciais, que são tabeliões de notas e de protestos, registradores de imóveis, de pessoas jurídicas, a obrigatoriedade de trabalhar na prevenção e fiscalização dos crimes de lavagem de dinheiro.

Desde 2019, por determinação do Provimento 88, os tabeliões e registradores passaram a ser obrigados a perguntar o valor da venda e como foi pago (em espécie, transferência, depósito, transferência de soja, etc),  nas operações de transações de imóveis realizadas.

—Desde então, toda e qualquer suspeita, tabeliões e registradores passaram a ter o dever de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A partir do novo provimento, o 161/2024, quem negocia passa a ser obrigado a informar também a origem do dinheiro.

Com as recentes alterações, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações ditas obrigatórias e melhor qualificar as informações das operações consideradas suspeitas.

As novas regras entram em vigor no dia 8 de maio.

Os advogados Jonas Ercego, presidente da Subseção da OAB, e Natércia Alflen, presidente da Comissão da Jovem Advocacia, organizaram o evento.

Advogados, contadores e corretores de imóveis participaram do bate-papo com muito interesse
Foto: Helaine GZ/AFolha

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