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Free Flow Carlos Barbosa Foto CSG divulgação

23 de abril de 2024

Estado instala praças de pedágio com cobrança automática

Free Flow Carlos Barbosa
Foto CSG divulgação

O Governo do Rio Grande do Sul implementou, por meio da Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ), as primeiras rodovias estaduais do país com o sistema free flow, que prevê a cobrança de pedágio em fluxo livre, sem praças físicas (paradas para pagamento). A tecnologia funciona por meio de pórticos instalados nas estradas, que fazem a leitura da placa ou de um chip nos veículos.

A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra o Bloco 3 de rodovias concedidas, instalou pórticos nos locais onde estavam previstas praças físicas. O primeiro deles, que começou a funcionar dia 15 de dezembro de 2023, está localizado na ERS-122, entre os municípios de Antônio Prado e Flores da Cunha. Os demais pórticos estão em funcionamento desde o dia 30 de março de 2024.

A cobrança desse ponto iniciou após um período de sensibilização e informação sobre os benefícios do novo sistema aos usuários e comunidade. O free flow já é utilizado em vários países e foi autorizado no Brasil pela Lei 14.157/12.

O pagamento da tarifa para a concessionária CSG poderá ser realizado através de diversas formas, desde o meio físico até o digital, em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos.

Onde estão localizados os pórticos do free flow e os valores das tarifas 

  • ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí – R$ 12,30
  • ERS-122 (km 45), em Farroupilha – R$ 10,70
  • ERS-122 (km 108), em Antônio Prado – R$ 8,60
  • ERS-122 (km 151), em Ipê – R$ 8,60
  • ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa – R$ 9,90
  • ERS-240 (km 30), em Capela de Santana – R$ 9,00

Os valores acima são para veículos de dois eixos. O valor para outros tipos de veículos e outras informações sobre o free flow podem ser encontrados no site da CSG.

Como efetuar o pagamento?

O pagamento da cobrança eletrônica pode ser realizado de quatro maneiras:

1 – Tag
Previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos.

2 – Aplicativo “CSG FreeFlow”
Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Play Store e Apple Store. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros.

Após cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.

3 – Site
Também sem custo, o site www.freeflow.csg.com.br tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.

4 – Totem nas bases de atendimento ao cliente
De maneira presencial, é possível realizar o pagamento por Pix ou por cartões de crédito e débito, através de totens digitais nas bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 151,8); Flores da Cunha (ERS-122, km 99,5); Farroupilha (ERS-453, km 118,6); Bom Princípio (ERS-122, km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240, km 24,8).

Basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem necessário cadastro. Pela modolidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.

Desconto nas tarifas

Os veículos que passarem pelos pórticos free flow poderão ter até 20% de desconto. Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho.

Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado a veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro.

Multa para quem não pagar

Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo sistema, o proprietário do veículo perde o direito aos descontos que já tenha adquirido e receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave.

A penalização acarreta o pagamento de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.

Para dúvidas e informações sobre o pagamento da tarifa Free Flow, o governo do estado disponibiliza seus canais de comunicação ou da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha no site www.csg.com.br, pelo fone 0800 122 0240 ou pelo email atendimento@csg.com.br.

Link para o tutorial sobre como fazer o pagamento

Tecnologia utilizada nos pórticos permite circulação mais fluída de veículos
Foto: Gustavo Mansur/Secom

O Bloco 3

O conjunto de estradas concedidas representa 271,5 quilômetros. A concessão de 30 anos prevê investimentos de mais de R$ 4,6 bilhões por parte da concessionária CSG, em obras de duplicação de 67% dos trechos (120 quilômetros), implantação de 59,96 quilômetros de terceiras faixas, ampliação da segurança viária e sinalização, atendimento 24 horas, manutenção, entre outras ações.
Fazem parte do Bloco 3 as rodovias ERS-122 (km 0 ao km 168), ERS-240 (km 0 ao km 33), RSC-287 (km 0 ao km 21), ERS-446 (km 0 ao km 14), RSC-453 (km 101 ao km 121) e BR-470 (km 220 ao km 233).

Ouvidoria

Outras informações, reclamações, sugestões ou críticas sobre as rodovias concedidas podem ser realizadas nos canais da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs)

Fonte: Secom RS

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