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7 de maio de 2024
Regularização e 1º título ganham mais prazo no Rio Grande do Sul
Em Portaria (003/2024) pulicada na tarde desta terça-feira (7/5), o juiz eleitoral de Não-Me-Toque, Tomás Silveira Martins Hartmann, determinou a suspensão do expediente no Cartório Eleitoral da 117ª Zona até o dia 10 de maio (sexta-feira).
A medida leva em consideração o decreto de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul por conta das fortes chuvas (Decreto 57.596/2024) e suas consequências, como bloqueios em diversas rodovias, estradas e ruas. Também, considera os alertas da Defesa Civil sobre a continuidade de chuva intensa, com ventos fortes, descargas elétricas e alagamentos em grande parte do Estado do Rio Grande do Sul.
Também motivo importante para a suspensão do atendimento é que o Cartório Eleitoral de Não-Me-Toque/RS está sem conexão à internet e sem sistemas, não havendo previsão de reestabelecimento.
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio da a Portaria Conjunta P-CRE n. 27, de 03 de maio de 2024, já suspendeu o funcionamento dos Cartórios Eleitorais até o dia 10 de maio de 2024.
Atento ao evento climático severo que atingiu o estado, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. O prazo era 8 de maio.
Regularização e 1º título ganham mais prazo
Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.
Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.
Neste prazo é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.
É importante ressaltar que a data também é limite para outras ações:
- transferir o domicílio eleitoral; e
- revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.
Fontes:
Cartório Eleitoral 117ª Zona de Não-Me-Toque
Site TSE
TAGS: eleitoral, cartorio, cadastro, regularização