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Foto: Divulgação

5 de julho de 2024

Mesa Diretora da Câmara define qual será o índice de aumento dos subsídios

IPCA de 3,78 pra vereadores e 9,37% para prefeito, vice-prefeito e secretários

Helaine Gnoatto Zart | A Folha

Os vereadores de Não-Me-Toque atenderam convite da presidente da Câmara, Vanise Fritzen da Silva, e definiram o índice de reajuste para os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários. A reunião ocorreu na segunda-feira, no dia 2, e apenas Paulo Lassig não compareceu. Como servidor público da Secretaria de Obras, estava em atividade no interior, não chegou em tempo. Os demais compareceram e, mesmo que não tenha sido unanimidade, ficou definido o índice de 9,37% para reajuste dos salários (denominados subsídios).

A emenda substitutiva deverá ser protocolada na segunda-feira (8/7), quando entra na pauta e será apresentada na sessão. Havendo acordo entre os vereadores, poderá ser votada na sessão de 22 de julho.

VEREADORES IPCA 3,78

Com relação ao subsídio dos vereadores, depois das reações públicas negativas aos projetos de Lei do Legislativo 05/2024 (executivo) e 06/2024 (legislativo) que estavam tramitando na Comissão de Legislação,  Justiça e Redação Final desde o dia 28 de março, propondo reajustes próximos 20% para os cargos do Legislativo e cerca de 15% para os cargos do Executivo, no dia  14 de junho, sete vereadores se reuniram e assinaram a emenda substitutiva 001/2024, estabelecendo apenas a correção do IPCA de 3,78% para o valor atual de R$ R$ 6.288 que passa a R$ 6.525,96. A proposta vem com o consentimento dos vereadores Vanise Fritzen, Neca Trennepohl, Maiquel Souza, Cristiano Lima, Barroso, Paulo Rodrigue e Paulo Lassing.

A vereadora Franci Carvalho posicionou-se contra qualquer reajuste desde a apresentação dos projetos de Lei. Nice Mariane trouxe o assunto à tona na sessão de 10 de junho.

Os novos os valores terão vigência para o período de 2025 a 2028, com correção anual da inflação.

De acordo com a emenda substitutiva ao projeto 06/24, o valor do subsídio mensal dos vereadores, bem como a verba de representação descrita no art. 1º, § 3º será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Também, a convocação de sessão não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos vereadores, entre outras definições.

 

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